TAEG Taxa Mista (Taxa Fixa 5 Anos) de 5,146%.
Exemplo de financiamento no produto Crédito Habitação Taxa Mista (Taxa Fixa 5 anos), no montante total de 100.000,00€, para um valor de compra de 130.000,00€ e por um prazo de 360 meses a que correspondem 60 prestações de valor unitário de 494,28€ e 300 prestações de valor unitário de 464,45€. Empréstimo com TAN (Taxa Anual Nominal) fixa de 4,290% durante os primeiros 5 anos em vigor em agosto de 2025. Nos períodos seguintes, empréstimo indexado à Euribor a 6 meses (2,055%), em vigor em agosto de 2025, acrescida de um spread de 1,640%, de onde resulta uma TAN (Taxa Anual Nominal) variável de 3,695% arredondada à milésima. Comissão por reembolso antecipado parcial ou total de 2% sobre o capital reembolsado durante os períodos de taxa fixa e de 0,5% nos períodos de taxa variável (acresce imposto de selo)*. Montante total imputado ao consumidor de 192.132,21€. Custo total do crédito de 92.132,21€.
A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
Exemplo de financiamento para 2 titulares com 30 anos de idade. Inclui encargos com seguro de vida para 2 titulares de 235,62€ (valor médio anual), seguro multirriscos obrigatório de 159,63€ (valor médio anual), comissão de abertura de 312,00€ (inclui imposto de selo), comissão de preparação de documentação contratual de 416,00€ (inclui imposto de selo), comissão de avaliação de 221,00€ (inclui imposto de selo), imposto de selo sobre o mútuo de 600,00€, emolumentos registais de 240,00€, emolumentos notariais de 153,75€ (inclui IVA), serviço de solicitadoria de 389,48€ (inclui IVA).
* Comissão suspensa até 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro (alterado pela Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro). Esta suspensão aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho, independentemente do valor em dívida, sempre que o reembolso antecipado ocorra num período de taxa variável.
TAEG Taxa Mista (Taxa Fixa 10 Anos) de 5,250%.
Exemplo de financiamento no produto Crédito Habitação Taxa Mista (Taxa Fixa 10 anos), no montante total de 100.000,00€, para um valor de compra de 130.000,00€ e por um prazo de 360 meses a que correspondem 120 prestações de valor unitário de 500,17€ e 240 prestações de valor unitário de 460,59€. Empréstimo com TAN (Taxa Anual Nominal) fixa de 4,390% durante os primeiros 10 anos em vigor em agosto de 2025. Nos períodos seguintes, empréstimo indexado à Euribor a 6 meses (2,055%), em vigor em agosto de 2025, acrescida de um spread de 1,390%, de onde resulta uma TAN (Taxa Anual Nominal) variável de 3,445% arredondada à milésima. Comissão por reembolso antecipado parcial ou total de 2% sobre o capital reembolsado durante os períodos de taxa fixa e de 0,5% nos períodos de taxa variável (acresce imposto de selo)*. Montante total imputado ao consumidor de 194.291,76€. Custo total do crédito de 94.291,76€.
A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
Exemplo de financiamento para 2 titulares com 30 anos de idade. Inclui encargos com seguro de vida para 2 titulares de 236,97€ (valor médio anual), seguro multirriscos obrigatório de 159,63€ (valor médio anual), comissão de abertura de 312,00€ (inclui imposto de selo), comissão de preparação de documentação contratual de 416,00€ (inclui imposto de selo), comissão de avaliação de 221,00€ (inclui imposto de selo), imposto de selo sobre o mútuo de 600,00€, emolumentos registais de 240,00€, emolumentos notariais de 153,75€ (inclui IVA), serviço de solicitadoria de 389,48€ (inclui IVA).
* Comissão suspensa até 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro (alterado pela Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro). Esta suspensão aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho, independentemente do valor em dívida, sempre que o reembolso antecipado ocorra num período de taxa variável.