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    Perguntas frequentes de crédito habitação | UCI

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    Perguntas frequentes

    Conhecer a UCI

    Categoria: Sobre a UCI
    • A UCI, Unión de Créditos Inmobiliários, S.A. – Establecimiento Financiero de Crédito, Sucursal em Portugal, é uma sucursal de uma instituição financeira com sede na União Europeia registada no Banco de Portugal sob o n.º 403. A UCI é uma instituição financeira especializada na concessão de Crédito Habitação que oferece aos clientes soluções globais para o financiamento de compra de casa, assente numa política de qualidade, financiamento responsável e sustentável e assumindo um compromisso com a transparência e flexibilidade. A UCI assenta a sua atuação no desenvolvimento de boas práticas e no cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
    • A UCI surgiu como uma joint-venture de dois importantes grupos financeiros, o Grupo BNP Paribas e Grupo Santander. Desde o início e até hoje a UCI conta com o apoio e a experiência dos seus acionistas.

    • A UCI faz parte de um grupo internacional que além de Portugal, está presente em Espanha, Grécia e Brasil. A presença da UCI em diferentes mercados permite gerar know-how e ter uma visão mais global, desenvolvendo soluções adaptadas às diferentes necessidades de compra de casa.

    • A UCI Portugal iniciou a sua atividade em 1999, mas o Grupo UCI já existe em Espanha desde 1989.

    • Online ou presencialmente, com agências em Lisboa, Lisboa Oriente, Porto, Coimbra, Oeiras, Almada, Algarve, Madeira e Açores a UCI Portugal disponibiliza uma rede de agências e gestores altamente especializados e orientados para acompanhar os clientes antes, durante e depois da compra de casa. Em qualquer parte do país a UCI está disponível para dar uma resposta rápida e eficaz.

    • A UCI especializou-se em soluções de financiamento para aquisição de habitação para clientes particulares. Na UCI encontra soluções de financiamento para compra de casa, aquisição e obras, construção, transferência de crédito e financiamento para Não Residentes.

    Vantagens UCI

    Categoria: Sobre a UCI
    • Escolher a UCI significa optar por um conjunto de vantagens únicas: análise detalhada do projeto e sem custos iniciais, acompanhamento durante todas as fases do processo, rapidez de decisão e de resposta, horários de atendimento mais flexíveis e soluções únicas e que se adaptam a cada cliente. Na UCI os clientes apenas têm de se preocupar em aproveitar a sua nova casa.

    • A UCI é uma forma mais personalizada e consciente de contratar um crédito habitação.

      Fruto da especialização e da experiência em crédito habitação a UCI desenvolveu ao longo do tempo um processo de contratação mais simples, com mais informação para os clientes e com soluções que se adaptam mais às suas necessidades.

      Desde um processo de contratação simplificado, passando pela gestão do empréstimo à distância, por equipas especializadas em crédito habitação, horários de atendimento mais flexíveis, parcerias com intermediários de crédito e sem necessidade de mudar de banco ou abrir nova conta, a UCI oferece aos seus clientes vantagens que são únicas.

    • De forma presencial, através de uma linha de atendimento dedicada ou através da área reservada a clientes UCI, em qualquer momento e de forma rápida é possível obter os esclarecimentos e o acompanhamento necessário para a gestão, consulta e o acompanhamento do empréstimo habitação. Antes, durante e depois da escritura a UCI vai estar sempre lá para o acompanhar.

    • A UCI é uma entidade financeira presente em Portugal e supervisionada pelo Banco de Portugal. Parte de um sólido grupo (Grupo BNP Paribas e Grupo Santander) a UCI aposta numa política da qualidade baseada no financiamento responsável, sustentável e com qualidade, no compromisso com a transparência e a flexibilidade e no cumprimento normativo e de desenvolvendo de boas práticas.


      Os contratos de crédito habitação são realizados com a UCI, que assegura o cumprimento de todas as obrigações legais assim como o acompanhamento durante todo o empréstimo, disponibilizando os serviços e as equipas de apoio necessários à gestão do empréstimo.


      Através de uma equipa de especialistas em crédito habitação e uma rede de agências com presença a nível nacional a UCI oferece um serviço personalizado e um atendimento permanente.

    • Acompanhar sempre os clientes, oferecendo valor acrescentado, construindo relações pessoais e de confiança, proporcionando uma experiência diferenciada é um dos principais objetivos da UCI. A melhoria continua, a satisfação dos clientes e a transparência são valores essenciais. Por esse motivo a UCI é uma instituição com certificação AENOR na Comercialização e Gestão de Créditos Hipotecários e Pessoais associados.


      O resultado é um nível global de satisfação dos clientes UCI de 4,9/5 e uma taxa de recomendação dos clientes UCI de 99%. Estas são apenas mais algumas vantagens UCI.


      E não são apenas os clientes que estão satisfeitos com a UCI. As equipas e colaboradores UCI desempenham um papel essencial na missão da UCI, por isso, a UCI é também um Great Place to Work, um local seguro e inclusivo para os seus colaboradores.

    • Ao escolher o crédito habitação UCI não precisa de abrir uma nova conta ou mudar de banco. Os clientes que contratem o crédito habitação UCI podem manter tudo como está, contratar o crédito habitação UCI e pagar a prestação através da conta da sua preferência. Simples e práticas, são assim as vantagens UCI.

    Financiamento

    Categoria: Informação geral
    • O crédito habitação é um produto financeiro disponibilizado habitualmente por Instituições Financeiras que permite aos clientes receberem uma determinada quantidade de dinheiro para a aquisição de um imóvel. Em troca o cliente assume o compromisso de devolver, através de prestações periódicas e num prazo definido, o empréstimo concedido, os juros gerados e outros encargos associados.

    • Não, atualmente só os imóveis do banco é que têm acesso a financiamento a 100%.

    • Idade mínima: 18 anos; Idade máxima: 68 anos. Idade máxima no final do contrato de 75 anos.

    • Atualmente poderá obter um financiamento máximo de até 90% para habitação própria permanente e de até 80% para habitação própria secundária.

    • Idealmente, esta taxa não deverá ser superior a 40%, ou seja, um terço do rendimento total do agregado familiar.

    • A fórmula de cálculo é relativamente simples:


      [Total de prestações financeiras / Rendimento mensal liquido] x 100 = Valor da Taxa de Esforço em percentagem.

    Características

    Categoria: Informação geral
    • Conhecido como Diferimento de Capital ou Valor Residual, é uma modalidade através da qual uma parte do capital acordado com o Banco é reembolsado apenas no final do empréstimo. Ou seja, existe a possibilidade de deixar uma percentagem do financiamento que é acordada com o Banco (por exemplo 10%, 20 ou 30%) para pagar de uma só vez na última prestação do empréstimo.

    • É entregue com a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) e é um documento que rege o contrato de mútuo e onde constam todas as condições do empréstimo.


      Este documento será anexo à escritura pública. Caso o cliente aceite todas as condições do documento, é marcada uma data para a escritura.

    • A TAEG e o MTIC são considerados dois dos mais importantes indicadores do crédito habitação, uma vez que refletem o custo do empréstimo e podem ser utilizados para comparar as diferentes propostas de crédito para comprar casa.

      A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) é uma percentagem que reflete os custos do empréstimo: as comissões bancárias, as despesas (impostos e despesas com a formalização do crédito) e os seguros associados ao crédito habitação.

      O MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) reflete o custo total que o empréstimo tem para o cliente em euros, com o impacto dos juros e dos custos associados ao empréstimo. Com este valor é possível ter uma imagem realista do custo total do crédito para comprar casa no final do empréstimo.
    • Acrónimo para "Euro Interbank Offered Rate" é a taxa de juro utilizada como referência em Portugal nos empréstimos com taxa de juro variável. A Euribor corresponde à média das taxas de juro praticadas nos empréstimos entre bancos da zona Euro que integram um painel definido pela Federação Europeia de Bancos.


      Varia de acordo com diferentes fatores, como por exemplo o clima económico e a política monetária do Banco Central Europeu, e pode ter diferentes prazos de revisão (3, 6 ou 12 meses).


      A Euribor, utilizada como referência nos empréstimos com Taxa de Juro Variável contratados com a UCI, corresponde à Euribor a 6 meses.

    • A idade legal para poder pedir um crédito habitação são 18 anos.

    • Uma forma mais rápida de dizer loan-to-value, ou seja, o peso do capital solicitado sobre o valor do imóvel.


      O LTV calcula, em função do valor do imóvel, a percentagem que representa o empréstimo, não devendo exceder os 90%.


      Na prática e nas atuais condições de mercado, isto significa que, para que um pedido de crédito seja bem-sucedido, os clientes que querem contratar um crédito habitação devem estar dispostos a dar uma entrada que represente no mínimo 10% do valor de aquisição da casa.

    • É possível pedir o crédito habitação sozinho desde que:


      • ✓ Tenha mais de 3 anos de antiguidade no seu trabalho atual;
      • ✓ Esteja efetivo;
      • ✓ Não tenha dívidas no Banco de Portugal;
      • ✓ Possua uma fonte de rendimentos estável;
      • ✓ O valor da sua renda atual ser similar ao que vai pagar de empréstimo;
      • ✓ Tenha uma taxa de esforço inferior a 35%.
    • De acordo com o Banco de Portugal, desde abril de 2022, o prazo máximo do crédito habitação para os mutuários até 30 anos é de 40 anos, para quem tem entre 30 e 35, o prazo máximo recomendado desce para os 37 anos e para quem tem mais de 35 anos, o prazo máximo desce para os 35 anos.

    • O Spread é a margem cobrada pelos bancos e varia em função do perfil de cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo.


      O spread é geralmente somado ao indexante (Euribor) e o resultado final é a Taxa de Juro do Empréstimo, designada por Taxa Anual Nominal (TAN).

    • O spread é uma percentagem que representa a margem de lucro do banco e é definido contrato a contrato consoante vários fatores.


      Por abranger todos os elementos obrigatórios no crédito à habitação, a TAEG é a melhor variável para aferir o custo real do empréstimo, ou seja, quanto irá pagar pela quantia pedida.

    • Quando se contrata um crédito habitação existem diferentes opções de taxa de juro: variável, mista e fixa.


      A escolha da taxa de juro é uma das variantes mais importantes no empréstimo, pois tem impacto no valor da prestação mensal e no custo total do empréstimo.


      A Taxa de Juro Fixa é uma taxa de juro acordada com o Banco para um determinado prazo e que se mantém inalterada durante esse período. O prazo de Taxa Fixa pode coincidir com o prazo total do empréstimo (nos casos de empréstimos com Taxa Fixa) ou com períodos parciais (nos casos de empréstimos com Taxa Mista, por exemplo de 5 ou 10 anos). Durante o período de Taxa Fixa, a prestação é sempre a mesma e não se altera com as variações do mercado.


      A Taxa Variável é uma taxa que pode variar ao longo do prazo do empréstimo. É revista periodicamente, de acordo com o período de revisão do indexante, por exemplo de 6 em 6 meses no caso da Euribor a 6 meses.


      Para quem valoriza a segurança e prefere ser cauteloso, a Taxa Fixa pode trazer a certeza e a tranquilidade que durante o período de taxa fixa a prestação não muda. Para quem não se importa de estar sujeito às condições e variações do mercado a Taxa Variável pode ser a opção mais adequada.

    • A TAN ou Taxa Anual Nominal, corresponde à Taxa de Juro do Empréstimo. No caso dos Empréstimos com Taxa de Juro Variável, corresponde à soma da Euribor mais o Spread. No caso dos Empréstimos com Taxa de Juro Fixa, corresponde à Taxa Fixa contratada mais o spread (caso se aplique).

    • A TAEG ou Taxa Anual de Encargos Efectiva Global é um dos indicadores que permite conhecer os encargos que vai ter com o empréstimo.


      Ao contrário da TAN que apenas contempla a margem que é cobrada pela instituição de crédito e o indexante, a TAEG contempla os diferentes custos do Crédito Habitação, sejam eles comissões (comissão de abertura, comissão de formalização, comissão de avaliação, comissão de processamento da prestação, por exemplo), despesas (Imposto de Selo sobre o mútuo, despesas com registos ou serviço Casa Pronta, honorários do serviço de solicitadoria) ou seguros (seguro multirriscos do imóvel, que é obrigatório por lei, e frequentemente também o seguro de vida).


      A TAEG pode ser utilizada para comparar diferentes propostas desde que o montante de empréstimo, o prazo e a modalidade de reembolso sejam as mesmas.

    • A TAN apenas contempla a margem que é cobrada pela instituição de crédito e o indexante, já a TAEG contempla os diferentes custos do Crédito Habitação.

    • O MTIC ou Montante Total Imputado ao Cliente corresponde ao valor total do empréstimo a pagar pelo cliente. Sendo a par da TAEG um bom indicador para comparar propostas de crédito.

    • O MTIC resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito, nomeadamente: juros, comissões, impostos e outros encargos.

    • Chama-se Carência de Capital quando na prestação não se amortiza capital, ou seja, quando se pagam apenas juros. Neste caso, durante o período de carência de capital, a prestação é mais baixa mas o capital em dívida do mantém-se inalterado, ou seja, não existe amortização. Por isso a prestação é menor. Depois do período de carência de capital, a prestação passa a ser composta de capital e juros, sendo mais elevada que no período de carência de capital.


      Quando se permite que os clientes não paguem nem capital nem juros, chama-se Carência Total. Neste caso o valor dos juros gerados acumula ao capital em dívida. No final do período de carência total, o montante em dívida corresponde ao capital acrescido dos juros corridos e não pagos.

    • O Prazo do crédito habitação é o período de tempo contratado para devolver o capital e os juros do Empréstimo.


      Normalmente como o montante de Empréstimo é elevado, os empréstimos hipotecários contratam-se geralmente a longo prazo, o que permite que as prestações mensais sejam comportáveis para quem solicita crédito habitação.

    Custos

    Categoria: Informação geral
    • Ao comprar casa com recurso a crédito habitação, o imposto de selo é um dos custos que deve ter em conta, nomeadamente:


      • ✓ Na realização da escritura de compra e venda - no qual é cobrado 0,8% do valor de aquisição;
      • ✓ Sobre o crédito habitação - 0,5% do valor da aquisição se o prazo de empréstimo for de 1 a 5 anos, ou 0,6%, se o prazo for superior a 6 anos.
    • Se a totalidade do montante proveniente da venda de um imóvel for utilizada para comprar um outro imóvel (destinado a habitação própria permanente, para construção de casa ou compra de terreno destinado a construção) não há lugar a tributação das mais-valias. Neste caso o investimento das mais-valias deve ser feito:


      • ✓ No prazo de 36 meses contados a partir da data da venda do imóvel.
      • ✓ Nos 24 meses anteriores à data da venda do imóvel.

      Se as mais-valias não forem aplicadas na compra de um outro imóvel, então estão sujeitas à tributação legal em vigor. Neste caso, metade do valor da mais-valia será englobado aos restantes rendimentos do agregado familiar.


      No cálculo das mais-valias com a venda de imóveis, é possível deduzir os encargos com obras de valorização do imóvel (realizados nos últimos 5 anos), as despesas com a compra ou venda, as despesas com serviços de mediação imobiliária, o certificado energético do imóvel, impostos suportados com o imóvel (IMT) no momento da compra, os registos e escritura do imóvel.


      Em todo o caso, independentemente de haver lugar ou não à isenção de tributação, os contribuintes terão sempre de declarar os valores auferidos, preenchendo o respetivo quadro da declaração de IRS, relativo às mais-valias e a outros incrementos patrimoniais.

    • Comprar casa com recurso a financiamento tem associado um conjunto de despesas, que se dividem entre as despesas do financiamento e as despesas da compra de casa.


      As despesas do crédito estão relacionadas com o empréstimo propriamente dito e com as comissões pela prestação de serviços. Assim, ao contratar um crédito habitação os custos não dependem apenas do montante de financiamento, das taxas de juro ou do prazo do empréstimo. Resultam também de um conjunto de custos que incluem, por exemplo, despesas de abertura do processo de crédito habitação, a comissão de avaliação, as comissões pelo cancelamento antecipado, entre outras.


      Os principais custos do crédito habitação podem dividir-se nas seguintes categorias:


      1. 1. Juros
      2. 2. Seguros
      3. 3. Comissões
      4. 4. Custos com a Hipoteca
      5. 5. Amortizações do Empréstimo
      6. 6. Alterações do Contrato

      Os custos do crédito habitação e as comissões iniciais devem ser comunicadas aos clientes, quer na fase inicial de análise do processo de crédito habitação, quer ao longo da vida do empréstimo. Os custos do crédito habitação estão também disponíveis para consulta no preçário UCI e na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) que é entregue com a simulação de crédito habitação UCI.

    • Em sede de IRS, na declaração referente ao ano de 2021 é possível deduzir à coleta 15% dos encargos com juros relativos aos contratos de Crédito Habitação contraídos para aquisição de casa própria permanente, desde que celebrados até 31 de Dezembro de 2011.

    • O imposto de selo sobre a transação (compra e venda), corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel que consta na escritura.

    • A isenção de IMI poderá aplicar-se nos imóveis afetos a Habitação Própria e Permanente e nos imóveis destinados ao Arrendamento para Habitação, adquiridos a partir de 2012 (a afetação terá de ocorrer num período máximo de 6 meses após a escritura do imóvel). A isenção deverá ser solicitada no período de 60 dias após a afetação.


      O período de isenção é determinado consoante o valor patrimonial tributário do imóvel (máximo de 125.000€) e está condicionada a um rendimento coletável do agregado familiar para efeitos de IRS no ano anterior inferior ou igual a 153.300€. A isenção de IMI poderá atingir no máximo 3 anos.


      Os sujeitos passivos só poderão pedir isenção se não existir nenhuma outra isenção de IMI a decorrer e caso a isenção não tenha sido solicitada mais do que duas vezes.

    • É isento de pagar IMI, um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 .469,85 euros e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 67 260 euros.

    Garantias

    Categoria: Informação geral
    • Para assegurar-se da devolução do empréstimo, além da garantia pessoal, a Instituição Financeira fica com a garantia do imóvel, constituindo sobre ele uma hipoteca.

    • Geralmente as pessoas que costumam ser solicitadas para serem fiadoras nas operações de crédito habitação são os familiares e as pessoas mais próximas dos titulares do empréstimo.


      O objetivo dos fiadores é reforçar a operação de crédito habitação, como tal, alguns dos aspetos mais valorizados na análise do perfil dos fiadores são: a afinidade e a relação com os titulares do empréstimo, os rendimentos, a estabilidade profissional e a existência de património.

    Simulador de crédito habitação

    Categoria: Informação geral
    • Com a UCI tem acesso a muito mais que uma simulação de crédito habitação, temos por objetivo oferecer-lhe A Solução de Crédito Habitação que melhor se adapta às suas necessidades.

      Como especialistas há mais de 60 anos no sector imobiliário europeu, desenvolvemos soluções para compra de casa, apoiados por toda a nossa experiência e com o propósito de o(a) ajudar a compreender plenamente a sua simulação de crédito habitação.

      Não apenas isso, mas tornamos as nossas soluções simples e claras, para que lhe seja mais fácil tomar uma decisão informada: seja para comprar, trocar ou construir a sua casa, prefira um especialista que oferece uma análise detalhada sem custos iniciais, sem contratação de outros produtos e sem ter de mudar de banco.
    • O resultado da Simulação de Crédito Habitação será fornecido de acordo com os dados submetidos e não constitui qualquer compromisso ou garantia de concessão de crédito habitação.

      Para podermos responder à sua solicitação, contactá-lo-emos via telefone ou e-mail e com o nome que nos disponibilize. Nesse contacto, um Gestor UCI poderá apresentar-lhe uma simulação de crédito habitação mais personalizada e ajustada às suas necessidades e ajudá-lo a realizar outras simulações de crédito habitação mais adequadas ao seu caso.
    • Disponibilizamos um Simulador de Crédito Habitação online para que possa simular e submeter o seu pedido de empréstimo habitação. Através da submissão dos seus dados neste simulador de crédito habitação, obtém uma simulação detalhada e completa do seu crédito habitação.
    • É importante entender qual a informação mais relevante e as variáveis envolvidas numa simulação de crédito habitação. Abaixo deixamos os dados aos quais deve dar maior consideração:

      ✓ Qual o produto de Crédito Habitação;
      ✓ A Taxa de Juro associada;
      ✓ Qual o Spread;
      ✓ A TAEG;
      ✓ O Montante Total Imputado ao Consumidor (MITC);
      ✓ O Prazo e o Montante de Financiamento;
      ✓ As Comissões e os Custos;
      ✓ O(s) Seguro(s);
      ✓ Todas as Despesas Legais e Impostos.

      A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) obtida com a utilização do Simulador de Crédito Habitação disponibiliza informações detalhadas sobre estas variáveis e sobre as condições particulares do financiamento.

      É importante prestar atenção detalhada ao custo do crédito, mais especificamente pela análise da TAN (taxa de juro nominal), da TAEG (taxa anual de encargos efetiva), do MTIC (montante total imputado ao consumidor), do spread, do montante de empréstimo e das comissões e custos.

      Apenas avaliando todas estas variáveis é possível fazer uma análise comparativa e correta com outras simulações de crédito habitação, essencial para exercer uma escolha informada.
    • No decorrer dos passos solicitados pelo nosso simulador de crédito habitação serão solicitados dados que possibilitam aos nossos especialistas avaliar a viabilidade e características técnicas do produto financeiro mais adequado às suas necessidades pessoais de crédito habitação.

      Desta forma, na simulação de crédito habitação será solicitada informação do imóvel que pretende financiar (como o seu valor, localização, código postal e ano de construção), o montante pretendido para empréstimo e outros dados relevantes para a realização da simulação de crédito.

      A informação que nos facultar é privada e apenas será utilizada para responder à sua solicitação específica. Não receberá qualquer outra comunicação de marketing pelo preenchimento de informação no nosso Simulador de Crédito Habitação.
    • A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) é um documento pré-contratual de carácter informativo onde estão especificadas as condições financeiras e as despesas imputadas ao cliente nos produtos bancários ou financeiros, nomeadamente no crédito habitação ou outros créditos com garantia hipotecária.

    • A FINE está dividida em duas partes, A e B.


      Na Parte A da FINE são apresentados: Elementos de identificação do mutuante; Elementos de identificação do intermediário de crédito; Principais caraterísticas do empréstimo: Montante e moeda do empréstimo a conceder; Duração do empréstimo; Tipo de empréstimo; Tipo de taxa de juro; Montante total a reembolsar (MTIC); Garantias exigidas. Taxa de juro e outros custos: Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG); Taxa anual nominal (TAN) e sua decomposição (taxa fixa, indexante, spread); Outras componentes da TAEG, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos. Periodicidade e número de prestações; Montante da prestação; Quadro de reembolso indicativo; Obrigações adicionais; Reembolso antecipado; Caraterísticas flexíveis; Outros direitos do consumidor; Reclamações; Incumprimento dos compromissos associados ao empréstimo: consequências para o consumidor: Taxa de juro de mora e respetivas regras de aplicação; Outros encargos; Consequências da falta de pagamento. Informações adicionais; Autoridade de supervisão.


      Na parte B da FINE são apresentadas informações sobre: Vendas associadas facultativas; Regime especial de garantias; Outras situações suscetíveis de afetar o custo do empréstimo; Outras informações; Documentação necessária; Quadros de reembolso.

    Amortizar Crédito Habitação

    Categoria: Informação geral
    • A amortização antecipada parcial corresponde a um pagamento excecional de parte do capital em dívida. Esta amortização acontece sempre que se entrega uma parte do capital em dívida, além do valor da prestação mensal.

    • É o pagamento antes da data inicialmente prevista para a amortização do empréstimo (reembolso antecipado) pode corresponder à totalidade do capital em dívida (reembolso total).


      Na amortização total: Pode reembolsar todo o capital do empréstimo em dívida antes do prazo estipulado no contrato.


      Após a receção do pedido de reembolso, a instituição deve informar, em papel ou noutro suporte duradouro, sobre o impacto da amortização do crédito, descrevendo para o efeito os pressupostos utilizados.


      No caso de reembolso antecipado total do empréstimo, a instituição deve emitir, de forma gratuita, um documento de distrate no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato. Em regra, a amortização antecipada total ocorre quando o cliente pretende transferir o empréstimo para outra instituição de crédito.

    • As Amortizações Antecipadas do Crédito Habitação (Totais ou Parciais) estão reguladas e sujeitas a uma comissão bancária:


      • ✓ Comissão de Amortização Antecipada de 0,5% sobre o montante amortizado antecipadamente nos contratos de Crédito Habitação com Taxa de Juro Variável.
      • ✓ Comissão de Amortização Antecipada de 2% sobre o montante amortizado antecipadamente nos contratos de Crédito Habitação com Taxa de Juro Fixa.
    • A amortização do empréstimo pode ser gradual e sucessiva quando se trata de uma amortização realizada através da prestação mensal. Nos empréstimos com sistema de amortização francês, utilizado na grande maioria dos contratos de crédito habitação, no início do empréstimo amortizam-se mais juros e menos capital, situação que se inverte no final do empréstimo.


      A amortização do empréstimo pode ser total ou parcial, quando se realiza uma amortização integral ou parcial do capital em dívida antes do final do prazo do empréstimo.

    Crédito para Comprar Casa

    Categoria: Soluções de crédito habitação
    • O crédito para comprar casa é uma solução de financiamento para compra de habitação própria permanente, aquisição de habitação secundária ou aquisição de habitação para investimento.

    • A percentagem de financiamento máximo é calculada em função do valor de aquisição do imóvel ou do valor da avaliação do imóvel (o menor dos dois valores) e depende do perfil de risco dos clientes.


      Na aquisição de habitação própria permanente o valor máximo de financiamento pode ser até 90% e na aquisição de habitação para outras finalidades pode ser até 80%.

    • O prazo máximo de financiamento do crédito para comprar casa é calculado tendo em conta o limite máximo de 35 anos do produto e a idade máxima do titular mais velho, que no final do contrato não poderá ultrapassar os 75 anos.

    Crédito para comprar casa + Obras

    Categoria: Soluções de crédito habitação
    • No momento da aprovação do empréstimo, em função das obras necessárias é definido o número de vezes em que o capital para as obras será libertado. Em função do avanço das obras, que se confirma através de vistorias ao imóvel, é libertado o capital correspondente às obras realizadas.

    • No crédito para comprar casa e obras é possível juntar no mesmo empréstimo o financiamento para a aquisição do imóvel e o financiamento das obras de melhoria necessárias.

      No caso da UCI a vantagem é que a taxa de juro aplicada no crédito para compra de casa e obras é a mesma, permitindo aceder no financiamento das obras à mesma taxa de juro aplicada no crédito habitação.

    • A diferença é que o crédito para compra de casa e obras além da aquisição pode incluir o financiamento das obras.


      Assim, no caso do crédito para compra de casa e obras inicialmente é libertado o valor de financiamento para a aquisição do imóvel e, à medida que as obras de melhoria são realizadas, é libertado o valor das obras.

    • Deve pensar nas obras não apenas como uma forma de melhorar o lado estético da sua casa, mas como uma forma de valorizá-la, o que conseguirá se aproveitar as obras para melhorar também a eficiência energética, por exemplo, substituindo os vidros por vidros duplos, apostando no isolamento de paredes e coberturas ou instalando sistemas solares fotovoltaicos.


      Essa aposta na melhoria da eficiência energética vai também permitir reduzir o consumo energético da sua casa, reduzindo as emissões de carbono, e gerando poupanças a longo prazo nas suas faturas da luz. E se a melhoria da eficiência energética for de pelo menos 30%, damos-lhe uma bonificação na taxa de juro do seu empréstimo.

    • Para obter um crédito para compra de casa e obras é necessário que exista um orçamento de obras elaborado por uma empresa de construção.

      Em função do valor do imóvel e do orçamento de obras é estabelecido um valor estimado de avaliação do imóvel e é com base nesse pressuposto que é analisado o empréstimo.

    • Significa que no crédito para comprar casa e obras existe um só empréstimo que inclui o valor de financiamento necessário para a compra e o valor de financiamento necessário para as obras.

    • Além da habitual documentação necessária para a análise do pedido de crédito, no crédito para compra de casa e obras é necessário o orçamento das obras.

    • Sim, poderá ser mais vantajoso porque o financiamento apenas para obras poderá ter uma taxa de juro mais elevada.

    Crédito para construção de casa

    Categoria: Soluções de crédito habitação
    • Durante a construção do imóvel, o capital é libertado em tranches e à medida que a obra avança.

    • No crédito para construção de casa, como a totalidade do empréstimo não está disponível logo no início, mas vai sendo libertado à medida que a construção evolui, o valor da prestação também acompanha a libertação do capital. Ou seja, as prestações não são calculadas tendo em conta a totalidade do empréstimo, mas sim de acordo com o valor de financiamento que foi efetivamente libertado.

    • A solução crédito para construção de casa permite obter financiamento para a construção de um imóvel.

      A solução pressupõe a existência de um terreno com viabilidade para construção, assim como as licenças e o projeto de construção.

      O financiamento é concedido em função do custo de construção do imóvel, sendo libertado de forma faseada, em tranches, e de acordo com a evolução da obra.

      1. 1 - Ter terreno e viabilidade para construção;
      2. 2 - Procurar um arquiteto que já tenha experiência em trabalhar com o município e ter a certeza de que o projeto cumpre as normas vigentes nesse município;
      3. 3 - Ter uma construtora que esteja habituada a trabalhar com a câmara municipal de forma a tornar o processo de licenciamento mais rápido;
      4. 4 - Ter a noção de que o projeto pode demorar mais tempo do que o previsto;
      5. 5 - Ter um lugar para morar enquanto a obra não estiver concluída;
      6. 6 - Ter a noção de que o valor do empréstimo para construção nunca será a 100% e que este será disponibilizado por tranches, à medida que a obra for avançando.
    • O crédito para construção de casa UCI destina-se ao financiamento da construção e não do terreno, pelo que, idealmente deverá ser proprietário de um terreno.

    • O crédito para construção de casa destina-se ao financiamento de um imóvel que está em fase de construção (moradias, casas geminadas, entre outros), enquanto que o Crédito habitação se destina a imóveis já concluídos.

      No crédito para construção de casa o valor do empréstimo é disponibilizado por tranches à medida que a construção vai avançando, enquanto no crédito para aquisição o capital é disponibilizado de uma só vez no dia de escritura.

    • Para além da documentação normalmente necessária para um crédito habitação, existe documentação específica para quem pretende crédito para construção, nomeadamente:


      • ✓ Escritura de Compra e Venda do Terreno;
      • ✓ Projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal;
      • ✓ Contrato, orçamento e calendário de obras do construtor;
      • ✓ Alvará de construção e comprovativos de pagamento da Câmara Municipal.
    • Para obter um crédito para construção de casa através do financiamento UCI é necessário que seja proprietário de um terreno com as respetivas licenças.

      Para poder ser analisado o financiamento deve existir também um projeto de construção, projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal, contrato, orçamento e calendário de obras do construtor.

    Crédito para Não Residentes

    Categoria: Soluções de crédito habitação
    • A nacionalidade pode influenciar as condições do empréstimo, embora isso se deva mais ao facto de o perfil de crédito de um cidadão estrangeiro poder ser considerado de risco mais elevado, por comparação aos cidadãos nacionais. Regra geral, as condições de contratação do crédito para Não Residentes são determinadas por:

      • ✓ Perfil económico dos clientes.
      • ✓ Características do imóvel.
      • ✓ Política de financiamento da instituição de crédito.
    • O crédito para Não Residentes é semelhante ao concedido a cidadãos nacionais, no entanto podem existir pequenas diferenças em alguns aspetos da concessão do crédito habitação e análise de risco, nomeadamente os relacionados com a documentação necessária para o pedido de empréstimo.

    • Para avaliar a viabilidade da operação são necessários os seguintes documentos:


      Proposta de crédito:


      • ✓ Proposta de Crédito preenchida e assinada pelos proponentes.

      Documentos gerais:


      • ✓ Passaporte ou Documento de Identificação;
      • ✓ Número de Identificação Fiscal Português (NIF);
      • ✓ Relatório das responsabilidades de crédito do respetivo país de residência;
      • ✓ Última declaração de rendimentos;
      • ✓ Evidência de poupança e de outros rendimentos;
      • ✓ Extratos bancários dos últimos 6 meses a comprovar rendimentos;
      • ✓ Comprovativo de pagamento (últimos 6 meses) de outros empréstimos dos proponentes;
      • ✓ Cópia do Contrato de Promessa com detalhe das condições de Compra e Venda;
      • ✓ Escritura ou documento de registo predial do imóvel a adquirir.

      Trabalhadores por conta de outrem:


      • ✓ 3 últimos recibos de vencimento ou comprovativos de outros rendimentos com caráter regular;
      • ✓ Declaração da entidade empregadora a confirmar vínculo laboral, antiguidade na empresa e rendimento anual.

      Trabalhadores por conta própria:


      • ✓ Balanço da empresa e última declaração de rendimentos;
      • ✓ Evidências de outros rendimentos, caso existam;
      • ✓ Referências bancárias e detalhes.

      Proponentes reformados:


      • ✓ Comprovativo da pensão anual do último ano.
    • Sim, é possível comprar casa em Portugal (e também obter financiamento), se não for residente no país ou se for estrangeiro e até gerir o processo à distância.

    • Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis - Este imposto é pago em caso de transmissões de imóveis e é definido pelo valor constante do contrato ou pelo valor patrimonial tributário do imóvel.


      Imposto de Selo - 0,8% do valor declarado de venda, a pagar ao notário, 0,6% sobre o valor dos empréstimos hipotecários, retido pelo banco; 0,4% da comissão de abertura, retido pelo banco.


      Imposto Municipal sobre Imóveis - Este imposto é pago todos os anos, salvo os casos com isenção que pode ir até 8 anos (para habitação própria permanente). Trata-se de um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis.

    • Em termos de soluções de financiamento na UCI estão disponíveis no crédito para não residentes tanto as opções de taxa variável (com base no indexante Euribor mais spread), como de taxa fixa. Esta última opção permite garantir que as prestações mensais a pagar se mantém constantes ao longo de um determinado período ou mesmo durante toda a duração do empréstimo.

    • Poderá variar em função do perfil do cliente. No caso do crédito para Não Residentes, o valor máximo de financiamento é de 70% sobre o valor de compra. Assim, em última análise, poderá ser necessário um investimento entre 30% a 40% de capital próprio na compra do imóvel.

    • O limite máximo de endividamento no crédito para Não Residentes é, de uma forma geral, até 40% dos rendimentos mensais do agregado.

    • Na UCI o prazo máximo no crédito para Não Residentes é de 30 anos, em função da idade do proponente mais velho e até ao limite de 75 anos de idade no final do contrato.

    • Em Portugal é obrigatório por lei a constituição de um seguro contra risco de incêndio do edifício. É também recomendável a contratação de um seguro de vida para o crédito habitação. Na UCI encontra uma oferta alargada de seguros complementares ao crédito habitação.

    • No caso da UCI existe a dispensa da tradução dos documentos, podendo o cliente apresentar os documentos no idioma original.

    Transferência de crédito habitação

    Categoria: Soluções de crédito habitação
    • Para saber se deve transferir o seu crédito, deverá analisar todas as condições do seu empréstimo, nomeadamente:


      • ✓ Custos com outros produtos (cartões de crédito, despesas de manutenção de conta, depósitos a prazo);
      • ✓ TAEG;
      • ✓ MTIC.
      • ✓ Custos envolvendo a transferência do crédito habitação.
    • Para fazer a transferência do crédito, após a aprovação do processo na UCI, deve comunicar ao banco onde possui o crédito a sua intenção de transferir o crédito habitação.


      Na prática, com a transferência do crédito, é efetuada uma amortização total do valor em dívida ao banco onde tem o crédito habitação e o respetivo valor do crédito é transferido para a UCI.

    • Durante a análise do seu pedido de transferência de crédito habitação para a UCI são apresentados em detalhe todos os custos associados à transferência de crédito, que podem incluir comissões bancárias e custos com o registo da hipoteca.

    • A transferência de crédito habitação é o processo de mudar o financiamento de uma instituição financeira para outra. Assim, a transferência de crédito habitação implica a liquidação da divida numa instituição de crédito e a transferência desse crédito para outra instituição.

    • Após ter recebido o seu pedido de transferência de crédito, o banco atual onde tem o crédito habitação tem um prazo de 10 dias úteis para lhe enviar toda a informação necessária relativa à transferência do seu empréstimo (o capital em dívida e o prazo do empréstimo decorrido são algumas destas informações).

    • Poderão ser aplicados os custos de amortização definidos por lei:

      • ✓ Comissão por reembolso antecipado total de 0,5% nos períodos de taxa variável (acresce imposto de selo).
      • ✓ Comissão por reembolso antecipado total de 2% sobre o capital reembolsado durante os períodos de taxa fixa (acresce imposto de selo).
    • São vários os benefícios da transferência de crédito habitação para a UCI:

      • ✓ Possibilidade de obter condições financeiras competitivas.
      • ✓ Possibilidade de escolher a taxa de juro: taxa variável, taxa mista ou taxa fixa.
      • ✓ Possibilidade de otimizar o prazo do empréstimo, entre 7 e 30 anos.
      • ✓ Sem necessidade de contratar outros produtos: sem cartões de crédito, PPRs e outros produtos associados.
      • ✓ Sem necessidade de abrir nova conta.
      • ✓ Apoio de uma equipa de especialistas durante todos os passos da transferência do crédito Habitação.
    • Além da habitual documentação necessária para a análise do pedido de crédito, na transferência de crédito habitação é necessário:

      • ✓ Declaração do capital em dívida na Outra Instituição de Crédito.
      • ✓ Distrate.
    • Entre os aspetos que justificam a mudança de banco estão os produtos contratados aquando o empréstimo, como a conta à ordem, seguros, cartões de crédito, etc… mas também a TAEG e o MTIC.

    Seguros crédito habitação

    Categoria: Seguros para crédito habitação
    • Para calcular o capital de recheio a assegurar é importante considerar todos os bens que se pretende assegurar e determinar o valor desses bens.


      O capital seguro deverá corresponder ao custo de substituição de todos os bens pessoais e do recheio do imóvel que pretende assegurar. O capital seguro do recheio deve ainda ser atualizado com regularidade, de forma a incluir ou excluir bens nas coberturas do seguro.

    • Sim, no caso dos seguros de crédito habitação o cliente pode optar pela contratação dos seguros da sua preferência, desde que as apólices contemplem as coberturas e os requisitos mínimos exigidos.

    • É considerado recheio: mobílias, equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, vestuário, etc…

    • O seguro de recheio é um seguro opcional que complementa o Seguro Multirriscos Habitação (que apenas cobre as paredes do imóvel)e que permite proteger os bens pessoais e o recheio do imóvel.

      O capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens pessoais e do recheio do imóvel que se pretenda assegurar.

    • Os seguros necessários para o crédito habitação são: o seguro multirriscos habitação e o seguro de vida do crédito habitação.


      O seguro multirriscos habitação protege o imóvel dado como garantia e os eventuais danos que este possa sofrer, sendo este obrigatório. Já o seguro de vida do crédito habitação protege os titulares do empréstimo em caso de morte ou invalidez. Embora não seja obrigatório é recomendado.

    Seguro de vida crédito habitação

    Categoria: Seguros para crédito habitação
    • O capital seguro corresponde ao valor pago pela seguradora caso alguma cobertura seja acionada. Deste modo, no seguro de vida crédito habitação, o capital seguro deve corresponder ao montante de empréstimo.


      É com base no capital seguro que se estabelece o prémio a pagar pelo seguro de vida crédito habitação.


      Quando existem 2 titulares no empréstimo, o seguro de vida crédito habitação pode ser contratado de forma total ou parcial, isto é, pode ser contratado a 100% para cada titular ou pode ser dividido numa percentagem para cada um dos titulares (no total deverá corresponder a 100% do valor do empréstimo). Neste caso, a cada titular caberá apenas a parte correspondente do pagamento da dívida caso o seguro seja acionado, tendo o outro titular que assegurar o pagamento remanescente do empréstimo.

    • O prémio do seguro de vida crédito habitação, isto é, o valor a pagar pelo seguro, é calculado em função do capital seguro e da idade dos titulares.


    • Caso opte pelo seguro de vida crédito habitação fornecido pela UCI (Cardif Assurance Vie) poderá escolher entre as seguintes modalidades de pagamento:


      • ✓ Prémio Mensal (o prémio é pago mensalmente);
      • ✓ Prémio Único 5 anos (o prémio é pago uma vez e é válido por 5 anos. A partir do sexto ano o prémio é pago semestralmente).
    • O seguro de vida habitação é um seguro que tem como principal objetivo proteger os titulares do crédito habitação e as instituições financeiras que concederam o financiamento, uma vez que assegura o pagamento da dívida (total ou parcial) em caso de morte ou invalidez dos titulares.

      Este seguro permite evitar a possibilidade de perda da habitação por morte ou invalidez dos titulares uma vez que garante a liquidação do capital em divida.

    Seguro Multirriscos Habitação

    Categoria: Seguros para crédito habitação
    • Nos seguros multirriscos habitação, o montante a segurar é estabelecido com base no valor de reconstrução do imóvel. Esse valor de reconstrução é, geralmente, mais baixo que o valor de mercado do imóvel, uma vez que não são considerados para o cálculo fatores como o terreno, as infraestruturas, a proximidade de serviços, o potencial de comercialização do imóvel, entre outros.

    • Ao comprar um imóvel em propriedade horizontal é obrigatório por lei a contratação de um seguro que proteja esse imóvel em caso de incêndio. Ao contrair um crédito habitação para a aquisição do imóvel, o mais habitual é contratar-se um Seguro Multirriscos.

      Este é um seguro mais abrangente que, além do incêndio, pode incluir também outras coberturas como fenómenos naturais, responsabilidade civil, inundações, roubo, quebra de vidros e até fenómenos sísmicos.

      Este é um seguro que protege o imóvel, o que significa que os eventuais danos do imóvel podem estar contemplados nas coberturas do seguro.

    Escolher a casa

    Categoria: Passos do crédito habitação
    • O tipo de imóvel: Se é uma casa nova renovada ou usada, se é um apartamento ou moradia e qual a tipologia do imóvel, por exemplo T1, T2 ou T3.


      Localização e acessibilidades: Se a casa é dentro ou fora da cidade, se tem bons acessos, como são os transportes públicos, se fica perto de escolas, serviços, hospitais, comércio e jardins, proximidade ao local de trabalho, segurança da zona, como é a vizinhança, etc...


      Construção: Verifique se a casa ou prédio apresenta fissuras ou rachas, qual a idade do prédio, as intervenções realizadas e tipo de isolamento.


      Exposição solar: Avalie a exposição solar da casa e a sua posição em relação ao sol.


      Isolamento e acabamentos: Certifique-se que não existem indícios de humidade na casa, avalie os acabamentos da casa e verifique o isolamento das janelas e caixilharias.


      Condomínio: Verifique qual o valor do condomínio (se aplicável).


      Eficiência energética: Verifique o certificado energético da casa, lembre-se que quanto mais eficiente for a casa, menores serão os custos.


    • Quando faz um pedido de crédito habitação há várias garantias que podem ser pedidas e uma das mais elementares é a hipoteca sobre o próprio imóvel. Ou seja, o banco empresta o dinheiro sob a condição de deter direitos sobre o imóvel até que o empréstimo seja totalmente pago, para que, caso haja incumprimento, tenha como reaver os valores emprestados.


      A avaliação é por isso a forma de o banco garantir que o imóvel vale de facto o dinheiro que está a emprestar, permitindo também ao cliente garantir que está a fazer um negócio justo e não está perante um valor de compra despropositado.


      Entre os fatores que influenciam a avaliação do imóvel estão:


      • ✓ A Localização (Ex: A zona onde está inserida, se tem transportes públicos, se tem ou não exposição solar);
      • ✓ Características do Imóvel (Ex: tipologia do imóvel, a disposição da habitação e a área);
      • ✓ Estado do Imóvel (Ex: Idade do imóvel, estado de conservação);
      • ✓ Situação do Mercado (Ex: Se o mercado está em alta ou em baixa).
    • A pré-aprovação do crédito habitação consiste num documento não vinculativo — ou seja, que não garante a aprovação do pedido de empréstimo — no qual o banco realiza uma avaliação preliminar para ajudar o cliente bancário a perceber:

      A pré-aprovação do crédito habitação consiste num documento não vinculativo — ou seja, que não garante a aprovação do pedido de empréstimo — no qual o banco realiza uma avaliação preliminar para ajudar o cliente bancário a perceber:

      ✓ Se é (ou não) elegível para a obtenção de crédito de habitação;
      ✓ Qual será a sua taxa de esforço;
      ✓ Que montante de financiamento pode solicitar.

      Devido à sua relevância, é um passo recomendado para quem se encontra numa fase inicial do percurso.

    • A taxa de esforço espelha, em percentagem, a proporção do rendimento do agregado familiar alocada para o pagamento dos encargos com créditos. Portanto, uma taxa de esforço elevada significa que as prestações dos créditos têm um grande peso no orçamento de uma família.

      Por conseguinte, uma taxa de esforço elevada pode conduzir à rejeição do empréstimo ou a uma redução substancial dos montantes financiados.

      Quando analisam um pedido de crédito à habitação, os bancos avaliam a taxa de esforço dos clientes através do indicador DSTI (Debt Service-To-Income). Este rácio, além de medir a relação entre as prestações mensais de todos os créditos de uma família com o seu rendimento líquido, considera outras variáveis, como o impacto da subida das taxas de juro.

    • O contrato-promessa de compra e venda (CPCV) trata-se de um documento assinado por duas partes — quem deseja comprar e quem pretende vender. Nele estabelece-se um acordo para a transação do imóvel e definem-se as condições, os direitos e os deveres de cada uma das partes, até à realização da escritura.

      A assinatura do CPCV é acompanhada pelo pagamento de um sinal, cujo valor é acordado livremente entre as partes. Embora não seja um documento obrigatório, recomenda-se para todos aqueles que ponderam comprar casa.

    • Atualmente os bancos financiam até 90% do valor do empréstimo, no caso de habitação própria permanente, pelo que o valor de entrada inicial terá de ser no mínimo de 10%. Ou seja, se o valor do imóvel for de 100.000 € e o banco emprestar 90.000 € a entrada inicial exigida será de 10.000 €.

    • Para a compra de habitação própria e permanente deverá possuir, no mínimo, uma poupança reservada equivalente a 10% do valor de aquisição do imóvel ou da sua avaliação. No entanto, consoante as condições específicas praticadas por cada banco, o perfil de risco do cliente e a natureza da habitação, o comprador poderá ter de financiar com capitais próprios uma parcela maior. Além disso, estas condições diferem no caso de uma habitação secundária.

      O Banco de Portugal impôs limites ao indicador loan-to-value (LTV) — que define o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia.

      Assim, no máximo, os bancos financiam até 90% do montante da aquisição ou da avaliação de um imóvel para habitação própria e permanente (considerando-se, geralmente, o menor dos dois valores). Esse financiamento desce para 80% nos créditos com outras finalidades. De acordo com as regras definidas pelo regulador, apenas se pode financiar a 100% a aquisição de casas detidas pelos bancos ou abrangidas por contratos de locação financeira imobiliária.

    Comparar crédito habitação

    Categoria: Passos do crédito habitação
    • Existem 4 elementos importantes que deve ter em conta ao comparar o crédito habitação, os quais passaremos a descrever a seguir:


      ① Use o MTIC e a TAEG para comparar Propostas.

      Ao comparar propostas de crédito à habitação, utilize o MTIC e a TAEG, através destes indicadores consegue ter uma visão mais clara de qual será à partida a proposta mais vantajosa para si.


      ② Tenha em atenção as vendas associadas facultativas.

      É fácil cair na tentação de contratar outros produtos (PPR's, conta poupança, cartão de crédito, etc...) como forma de reduzir o spread. No entanto, tenha em atenção que ao contratar estes produtos, pode estar a aumentar os custos do empréstimo. Além disso, lembre-se que terá de manter esses produtos durante todo o período do empréstimo, com o prejuízo de ao cancelar um ou mais produtos, poder aumentar o spread.


      ③ Nem sempre o prazo mais longo é o melhor.

      Ao selecionar o prazo do crédito à habitação, lembre-se que nem sempre o prazo maior é melhor. Quanto maior for o prazo, menor será a sua mensalidade, mas irá pagar juros durante mais tempo. Já se selecionar um prazo mais curto, a sua mensalidade será maior, mas irá pagar juros durante menos tempo.


      ④ Selecione a taxa de juro que melhor se adequa à sua situação.

      Ao selecionar a taxa de juro poderá escolher entre taxa de juro fixa, mista ou variável.

      A taxa de juro fixa: mantem-se fixa durante todo o período do empréstimo. Ou seja, a sua prestação será sempre a mesma.

      A taxa de juro mista: tem um período de taxa fixa, seguido de um período à taxa variável, indexada à Euribor a 6 ou 12 meses. Ou seja, a sua prestação manter-se-á fixa durante o período inicial do empréstimo, passando a variar de acordo com a Euribor no restante período.

      A taxa de juro variável: Varia durante todo o período do empréstimo, estando indexada à Euribor a 6 ou 12 meses. Ou seja, a sua prestação irá variar de mês para mês de acordo com o indexante.

    • O spread consiste num dos componentes da fórmula de cálculo da taxa de juro dos empréstimos à habitação. Trata-se da margem cobrada pelos bancos. O seu valor define-se livremente nas instituições de crédito, para cada contrato, tendo em consideração, por exemplo, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value), o custo de financiamento, bem como as garantias apresentadas.


      Geralmente, o spread soma-se ao indexante (Euribor), obtendo-se como resultado a taxa de juro do empréstimo, designada por taxa anual nominal (TAN).

    • Para avaliar a viabilidade da operação são necessários os seguintes documentos:


      Proposta de crédito:


      • ✓ Proposta de crédito preenchida e assinada, conforme documentos de identificação;

      Documentação pessoal:


      • ✓ Documentos de identificação válidos;
      • ✓ Cartão de contribuinte.

      Documentação de Rendimentos:


      • ✓ Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento;
      • ✓ Fotocópia dos extratos bancários (últimos 3 ou 6 meses);
      • ✓ Fotocópia da última declaração de IRS e Nota de Liquidação;
      • ✓ Declaração da entidade patronal a comprovar vínculo contratual e antiguidade na empresa;
      • ✓ Escritura de constituição de Sociedade ou Início de Atividade (para trabalhadores por Conta Própria ou Independentes);

      Documentação de outros encargos:


      • ✓ 3 últimos comprovativos do pagamento das responsabilidades de crédito (caso existam).

      Documentação de estado civil:


      • ✓ Sentença Judicial de Divórcio e Acordo de Regulação de Poder Paternal (para divorciados);

      Documentação segundo o tipo de operação:


      • ✓ Comprovativos de liquidez ou aplicação de capitais próprios na compra do Imóvel;
      • ✓ Comprovativos de outros rendimentos (caso existam);

      Documentação relativa ao imóvel:


      • ✓ Fotocópia da Certidão de Teor do Imóvel;
      • ✓ Caderneta Predial do Imóvel;

      Outros documentos:


      • ✓ Licença de Utilização do Imóvel;
      • ✓ Ficha Técnica da Habitação;
      • ✓ Comprovativo de liquidação do IMT;
      • ✓ Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior.
    • A taxa de juro pode ser fixa, mista ou variável.


      A taxa de juro fixa define-se livremente, em cada banco, tendo em consideração aspetos como o risco de crédito do cliente ou o rácio entre o montante do empréstimo e o valor da casa. Esta taxa apresenta a particularidade de se manter sempre igual, portanto, a prestação não se altera durante o prazo do empréstimo.


      Na taxa de juro mista, define-se um período (cinco ou mais anos) durante o qual se aplica uma taxa fixa. Findo esse período, adota-se uma taxa de juro variável até ao final do prazo do crédito à habitação.


      Já a taxa de juro variável calcula-se com base num indexante (geralmente, Euribor a 6 meses ou a 12 meses). Nestes casos, a taxa de juro revê-se de acordo com a periodicidade do indexante escolhido.

    Aprovar o crédito habitação

    Categoria: Passos do crédito habitação
    • Com a aprovação do crédito à habitação, inicia-se a formalização da contratação dos seguros necessários: seguro multirriscos habitação e seguro de vida crédito habitação. Enquanto o primeiro protege o imóvel de eventuais danos, o segundo garante o pagamento do capital em dívida ao banco, em caso de morte ou invalidez do titular do crédito.

    • Não existe uma resposta única para esta questão, pois o tempo de aprovação varia de instituição para instituição. Além disso, dependendo da especificidade de alguns pedidos de crédito, os bancos poderão demorar mais na avaliação. No entanto, em média, o tempo de aprovação e contratação de um crédito à habitação pode chegar aos 45 dias úteis.

    • Após a aprovação do crédito à habitação, os clientes recebem uma minuta do contrato. Este documento deverá conter os seguintes elementos, de acordo com o Banco de Portugal:


      • ✓ Identificação, morada e e-mail do cliente;
      • ✓ Finalidade do contrato de crédito;
      • ✓ Montante total do crédito e condições de utilização;
      • ✓ Montante total imputado ao consumidor (MTIC);
      • ✓ Regime de taxa de juro aplicável;
      • ✓ Taxa Anual Nominal (TAN), suas componentes e forma de cálculo;
      • ✓ Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG);
      • ✓ Descrição das condições promocionais (quando aplicável);
      • ✓ Identificação dos produtos e serviços financeiros facultativos adquiridos pelo consumidor associados ao contrato de crédito (quando aplicável);
      • ✓ Descrição dos efeitos das vendas associadas facultativas no custo do contrato de crédito, principalmente no spread da taxa de juro (quando aplicável);
      • ✓ Explicitação das condições de manutenção e eventual revisão dos efeitos das vendas associadas facultativas no custo do contrato de crédito (quando aplicável);
      • ✓ Condições de reembolso;
      • ✓ Direito de reembolso antecipado;
      • ✓ Identificação das garantias e dos seguros exigidos (quando aplicável);
      • ✓ Identificação e quantificação das comissões e das despesas decorrentes do contrato de crédito (quando aplicável);
      • ✓ Consequências da falta de pagamento.
    • Se o seu pedido de crédito Habitação for aceite, irá receber a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) Aprovação, um documento que reflete as condições financeiras finais do empréstimo e que deve ser utilizado para verificar as condições acordadas, os encargos com o crédito habitação, os custos associados.


      Todas estas informações permitem que tome uma decisão consciente antes de avançar para a Escritura.


      A FINE aprovação inclui a seguinte informação: Montante do empréstimo e forma de pagamento.


      Amortização: Nº de prestações, periodicidade das prestações, montante e data de pagamento, implicações da amortização parcial.


      Taxa de juro: nominal, revisões, Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), indexante.


      MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor).


      Comissões.


      Outras despesas: avaliação, notário, registos.


      Condições contratuais do mútuo com hipoteca: documento complementar anexo à FINE.

    • Com a aprovação do empréstimo são emitidas as cartas de aprovação ou cartas de oferta que confirmam as condições finais do empréstimo.


      Juntamente com estas cartas é entregue uma nova FINE das condições do empréstimo e uma minuta do contrato. A minuta deverá refletir as condições que constam na FINE.


    Fazer a escritura

    Categoria: Passos do crédito habitação
    • Atualmente existem duas formas de fazer a escritura de compra e venda de mútuo com hipoteca:


      • ✓ Em Casa Segura (junto de um Cartório Notarial que solicita todos os registos e os cancelamentos prediais online);
      • ✓ Ou em Casa Pronta (junto de uma conservatória de registo predial onde todos os atos ficam lavrados de imediato).

      A escritura de mútuo com hipoteca, depois de assinada, normalmente em simultâneo com a de compra e venda, irá instruir os registos de aquisição e hipoteca, inscritos na Conservatória do Registo Predial.

    • As comissões cobradas no crédito habitação, incluem por exemplo, a abertura do processo de crédito, análise e estudo da operação, comissão de avaliação, serviço de solicitadoria, entre outras.


      Comissão de Avaliação – Sem a avaliação do imóvel não é possível decidir nem conceder um empréstimo. Assim, este é um dos custos iniciais que terá de suportar. A comissão de avaliação do imóvel poderá ser cobrada mesmo que o empréstimo não seja aprovado.


      Comissão de Abertura – Refere-se aos encargos com a abertura do processo de crédito habitação, análise e estudo da operação.


      Comissão de Preparação da Documentação Contratual – Refere-se aos encargos com a preparação da documentação contratual do crédito habitação.


      Serviço de Solicitadoria - Refere-se aos encargos com a preparação da documentação relacionada com o Imóvel (além da obtenção dos registos provisórios, inclui a obtenção da restante documentação necessária).


      Comissão de Processamento da Prestação (Mensal) - Encargo com o processamento da prestação e envio das comunicações mensais de aviso de pagamento das prestações.


    • O IMT ou Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é o imposto pago ao estado sempre que há a compra ou venda de um imóvel dentro do território português.


    • O cálculo do IMT incide sobre o maior dos dois valores seguintes: o valor patrimonial tributário do imóvel ou o o valor declarado na escritura de compra e venda.


      Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado.


      A formula de cálculo do IMT é: Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.


      As taxas a aplicar podem variar dependendo do tipo de imóvel (urbano ou rústico), da finalidade (habitação própria permanente ou habitação própria secundária) e de onde resida (continente ou ilhas).


      As taxas de IMT atualizadas podem ser consultadas no Portal das Finanças.


      O IMT deve ser liquidado antes da realização da escritura de compra e venda.

    • O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto pago anualmente que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional.


      A definição das taxas de IMI é anual e da responsabilidade do município onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).


      Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.


      As taxas de IMI atualizadas aplicadas por ano e por município podem ser consultadas no Portal das Finanças.

    • O IMI é um imposto de pagamento anual, calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis. Cabe, portanto, às câmaras municipais definirem as taxas de IMI aplicadas no seu concelho. Assim sendo, estas taxas podem variar entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos e os 0,8% para os prédios rústicos.


      Quem comprou uma casa pode beneficiar de uma isenção temporária (3 anos) do pagamento do IMI, desde que o agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 153 mil euros e o valor patrimonial tributário não ultrapasse os 125 mil euros. O pedido pode ser feito online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, num serviço das Finanças.

    • Sim, existe. Quando o imóvel se destina exclusivamente a habitação própria e permanente e tem um valor igual ou inferior a 97.064 euros (em 2023) não paga IMT.

    • A escritura é um ato oficial, através do qual se estabelece o contrato de compra e venda do imóvel e respetivo registo da hipoteca.


      O documento reflete as condições do contrato de compra e venda do imóvel e os direitos e as obrigações da instituição financeira (credora) e do cliente (mutuário).


      É no momento da escritura que é celebrado o contrato definitivo de compra e venda do imóvel e que se formaliza a transferência da propriedade do anterior proprietário (vendedor) para o novo proprietário (comprador).

    • Os direitos de preferência dão prioridade a uma entidade pública ou privada na compra e venda de um imóvel, mantendo as condições acordadas com outro comprador. Por exemplo, o inquilino de um imóvel arrendado tem o direito de preferência na compra da casa, se estiver lá há pelo menos dois anos. Para mais informações sobre este tema, consulte este artigo.

    • Para fazer a escritura de compra e venda, são necessários os seguintes documentos:


      • ✓ Documentos de identificação de ambas as partes;
      • ✓ Comprovativo do pagamento do sinal;
      • ✓ Caderneta Predial Urbana;
      • ✓ Certidão de Teor;
      • ✓ Licença de utilização;
      • ✓ Certificado energético;
      • ✓ Ficha técnica de habitação;
      • ✓ Comprovativo de pagamento do IMT e do Imposto de Selo;
      • ✓ Certidão toponímica (quando existem não conformidades sobre a morada do imóvel nos documentos apresentados);
      • ✓ Certidão de infraestruturas (caso seja necessário).
    • No dia da escritura, além dos custos relacionados com aquisição do imóvel, existem também custos relacionados com a contratação da hipoteca. São eles:


      Escritura de mútuo com hipoteca (os custos variam, entre outros fatores, em função do montante de empréstimo solicitado).


      Os emolumentos notariais relacionados com a hipoteca.


      O imposto de selo que corresponde a uma taxa de 6% do montante de crédito utilizado.

    • No Serviço de Finanças da sua área de residência, o proprietário do Imóvel deve:


      • ✓ Declarar ser o novo proprietário da habitação que adquiriu para atualizar a inscrição na matriz do prédio ou fração autónoma.
      • ✓ Solicitar a isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) relativo à nova habitação própria permanente.
      • ✓ No caso de ter solicitado no passado isenção de IMI para outro imóvel entretanto vendido, deverá também solicitar a renúncia dessa isenção, caso contrário não será concedida a isenção para o novo imóvel.
      • ✓ Apresentar a ficha de atualização do número fiscal de contribuinte com as alterações decorrentes da nova residência.
    • O IMT deve ser pago antes da realização da escritura de compra e venda. No momento da escritura, o comprador deve apresentar o respetivo comprovativo de pagamento.

    • Geralmente, é responsabilidade do comprador reservar uma data e hora, em comum acordo com todos os envolvidos, para a assinatura da escritura de compra e venda.

    • O valor da escritura de compra e venda é pago na totalidade pelo comprador.

    A OPINIÃO DOS CLIENTES

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