Uma das decisões mais importantes para quem compra casa, recorrendo ao crédito habitação com taxa mista ou variável, é, decerto, a escolha do tipo de taxa de juro ou prazo da taxa de juro. Será, mais vantajoso optar pela Euribor a 6 meses ou a 12 meses? Descubra as diferenças entre as taxas, neste artigo.
O Artur e a Patrícia vão comprar casa. Já encontraram o seu imóvel de sonho, portanto, estão agora a sondar vários bancos para determinarem qual lhes oferece melhores condições na contratação do crédito habitação.
Ao solicitarem várias propostas e simulações, uma das primeiras decisões com que se depararam, e que terá impacto do início ao fim do empréstimo, relaciona-se com a taxa de juro. Afinal, devem optar por taxa fixa ou variável?
Se escolherem a primeira opção (taxa fixa), a taxa de juro será definida pela instituição de crédito habitação, permanecendo constante ao longo do contrato ou durante o prazo definido (cinco ou dez anos, por exemplo). Caso prefiram a variável, essa taxa ficará indexada à Euribor, variando ao longo do empréstimo, consoante o prazo escolhido: Euribor a 6 meses, ou a 12 meses são as mais comuns em Portugal.
O que é a Euribor?
A Euribor (European Interbank Offered Rate) consiste na taxa de referência do mercado monetário interbancário, resultando da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus.
Na verdade, não existe apenas uma taxa Euribor, mas sim cinco, com maturidades distintas: uma semana, um mês, três, seis e doze meses. Os prazos mais comuns, em Portugal, para empréstimos habitação, são de seis e doze meses. A Federação Europeia de Bancos fixa, diariamente, o valor de cada uma destas taxas.
Num contrato de crédito com taxa variável, a mensalidade define-se, assim, tendo em conta dois indicadores: o spread e o indexante (Euribor). Enquanto o primeiro é definido no início do contrato e consiste na margem aplicada pelo Banco, o segundo oscila consoante o prazo adotado (Euribor a 6 meses ou 12 meses) e de acordo com as oscilações do mercado. Assim, a escolha da Euribor revela-se determinante, pois influencia diretamente o valor da prestação mensal a pagar.
Euribor a 6 meses ou 12 meses: qual é a importância de escolher o prazo certo?
Sendo a Euribor uma componente variável da taxa de juro, se este indexante subir, a taxa aumentará e, consequentemente, a prestação mensal também. O reverso torna-se, igualmente, verdade: se a Euribor descer, a mensalidade decresce.
Porque é, então tão importante escolher o prazo do indexante adequado? Porque ele determinará a evolução da sua mensalidade e o momento em que esta será alterada. Ou seja, se optar pela Euribor a 6 meses, a sua prestação será revista e atualizada a cada seis meses, de acordo com o valor da Euribor (relativa a esse prazo) em vigor no momento.
Para perceber melhor como funciona este processo, apresentamos-lhe um exemplo prático:
- Se contratar um crédito habitação com taxa variável, indexado à Euribor a 6 meses em junho, a sua prestação sofrerá uma atualização em dezembro, de acordo com a Euribor em vigor nessa altura. Se a Euribor em vigor em agosto for superior à Euribor que estava a ser aplicada ao empréstimo, então a prestação irá subir. Se a Euribor de agosto for inferior, então a prestação irá descer. A mensalidade permanecerá constante, durante os seis meses seguintes, sendo revista novamente em junho do seguinte. Em suma, com uma taxa de juro variável indexada à Euribor a seis meses, a sua prestação mudará duas vezes por ano. Se optar por uma taxa de juro variável a 12 meses, então nesse caso a prestação será revista uma vez por ano, a cada 12 meses.
Euribor a 6 meses e 12 meses: o exemplo do Artur e da Patrícia
A casa que o Artur e a Patrícia pretendem adquirir custa 150.000 euros. Deste total, o banco emprestará 135.000 euros, que o casal pretende reembolsar, ao longo de 30 anos. Pressupondo um spread de 2% e as taxas de juro Euribor em vigor em abril de 2023, confira, então, quanto pagará mensalmente o casal com a Euribor a 6 meses ou a 12 meses: