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    IMI Familiar: O que é e como saber se tenho direito?

    03 NOV 2022
    Tempo de leitura:  8  Minutos
    ESCRITO POR UCI
    IMI Familiar: O que é e como saber se tenho direito?

    Sabia que pode ter um desconto no IMI? Trata-se do IMI Familiar e, neste artigo, vamos explicar-lhe como funciona e como confirmar se tem direito.

    Vai comprar casa? Saiba então que os impostos a pagar não se limitam ao IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) ou ao Imposto do Selo, que são liquidados no momento da compra do imóvel. Aliás, alguns serão cobrados para sempre, apenas por se tornar proprietário de uma casa. É, por exemplo, o caso do IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis, que terá de ser pago todos os anos à Câmara Municipal da área da sua residência.

    Este imposto incide, então, sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, apresentando as seguintes taxas:

    • Prédios rústicos: 0,8%;
    • Prédios urbanos: 0,3% a 0,45%;
    • Prédios que sejam propriedade de entidades (excluindo as pessoas singulares) com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável: 7,5%.

    No entanto, é possível ter um desconto neste imposto. Referimo-nos ao IMI Familiar, um benefício concedido pelas autarquias que explicaremos em seguida.

    O que é o IMI Familiar?

    O IMI Familiar é um desconto fixo no IMI, atribuído por cada município às famílias com filhos, que varia conforme o número de descendentes, até aos 25 anos, sem rendimentos, a viver na habitação.

    Tudo começou em 2016

    O IMI Familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuída uma dedução percentual em função do número de dependentes. Contudo, nesse ano, foram apenas 130 os municípios a adotar o desconto.

    Naquela altura, o modelo do desconto do IMI Familiar era, aliás, diferente. Isto é, as famílias com um filho dependente obtinham 10% de desconto e os agregados familiares com dois filhos dependentes contavam com 15% de desconto. Por outro lado, as famílias com três ou mais filhos dependentes tinham direito a 20% de desconto no valor do IMI.

    Entretanto, no ano seguinte, o modelo do IMI Familiar foi alterado e substituído por uma dedução fixa por dependente. É, pois, esta versão do desconto que continua em vigor atualmente e que explicamos neste artigo.

    Desde então, o número de autarquias que aderem ao IMI Familiar continua a aumentar. Em 2022, um total de 263 dos 308 concelhos existentes em Portugal aplicaram este desconto no imposto às famílias com filhos. Este número representa, assim, um aumento de quase 2% por comparação com os 258 municípios que aderiram ao IMI Familiar no ano passado (para o imposto relativo a 2020).

    Qual é o desconto que oferece o IMI Familiar?

    De acordo com o artigo 112.º - A, do Código do IMI, a dedução atribuída às famílias no âmbito do IMI Familiar é a seguinte:

    Número de dependentes a cargo
    Dedução fixa
    1 20 euros
    2 40 euros
    3 ou mais 70 euros

    Quem tem direito ao IMI Familiar?

    Em síntese, tem direito ao IMI Familiar quem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

    • Ser proprietário de um imóvel;
    • Utilizar o imóvel para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar. Para tal, o imóvel tem de estar, então, identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar e a morada deve estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações;
    • Ter filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos.

    Todos os municípios atribuem o IMI Familiar?

    Não. Com efeito, este benefício é concedido por cada município consoante a decisão da respetiva assembleia municipal. Ainda assim, a maioria das Câmaras Municipais está a aderir ao IMI Familiar, já que este é considerado um incentivo para manter as famílias no seu concelho.

    Como funciona a atribuição deste desconto?

    Segundo o artigo 112.º - A do Código do IMI, os municípios podem, portanto, “mediante deliberação da assembleia municipal” aplicar uma dedução fixa ao montante do IMI a pagar pelas famílias com dependentes a cargo.

    Até 15 de setembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os municípios acerca do número de agregados familiares que reúnem as condições para poderem beneficiar do IMI Familiar. Entretanto, com esta informação, a autarquia deve tomar a decisão de atribuir, ou não, o desconto para famílias.

    Posteriormente, a Câmara Municipal deve comunicar a sua decisão à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou seja, se a autarquia onde reside quiser atribuir o desconto relativo ao IMI Familiar em 2023, terá de informar as Finanças da sua intenção até ao último dia de 2022. Se não o fizer, a dedução não terá efeito.

    É ainda importante compreender que os municípios podem aplicar o IMI Familiar somente a partir de determinado número de filhos. Em suma, isto significa que a Câmara Municipal pode optar por apenas aplicar a dedução ao valor do IMI a agregados com dois, três ou mais filhos, deixando de fora as famílias com um só dependente.

    Então, como sei se tenho direito ao desconto do IMI Familiar?

    A informação sobre o desconto no valor do IMI encontra-se no Portal das Finanças, até 31 de dezembro. Assim, para perceber se tem direito ao IMI Familiar, deve considerar os seguintes passos:

    1. Entrar no Portal das Finanças;

    2. Tem duas opções para chegar à informação:

    Opção 1: Escrever “Taxas do Município” no campo de pesquisa e depois clicar na lupa. Procurar na lista de resultados da pesquisa a opção “Consultar Taxas do Município” e clicar;

    Opção 2: Selecionar “Serviços” e no capítulo “Imposto Municipal sobre imóveis”clicar na opção “Consultar Taxas do Município”;

    3. Escolher o ano a que respeita o imposto (neste caso, 2021) e o distrito onde se situa o imóvel. Por exemplo, se o imóvel estiver localizado em Lisboa, selecione o distrito de Lisboa. Em seguida, deve clicar no botão “Continuar”;

    4. Identificar o seu município e clicar no respetivo link “+Info”, na coluna “Dedução fixa por agregado”;

    5. Finalmente, verificar se o seu município aderiu ao IMI Familiar e em que moldes (se o município não possuir a opção “+Info” é porque o município não disponibiliza o desconto de IMI Familiar).

    O que tenho de fazer para beneficiar do IMI Familiar?

    Nada. O desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas informações de que dispõe, relativas ao último dia do ano anterior àquele em que tem de pagar o imposto. Por exemplo, no IMI de 2022, a cobrar em 2023, apenas são considerados os filhos nascidos até 31 de dezembro de 2022. Se tiver um filho em janeiro de 2023, este não entrará nas contas do IMI Familiar.

    Quanto vou pagar de IMI já com o desconto para as famílias?

    Para calcular o valor que vai pagar pelo IMI da sua casa, basta, portanto, saber qual é o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e multiplicar pela taxa de IMI aplicada pelo seu município. Depois, deve subtrair a dedução concedida pela composição do agregado familiar, caso a sua autarquia esteja abrangida pelo IMI Familiar.

    Assim, a fórmula de cálculo do IMI é a seguinte:

    IMI = VPT x taxa de IMI - desconto IMI Familiar


    O que é o VPT e como descobrir qual é o valor da minha casa?

    Os cálculos do IMI necessitam, pois, do VPT do imóvel onde reside.  Este valor patrimonial tributário refere-se ao valor real de um imóvel num ano específico, conforme consta do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

    Para determinar o valor correspondente ao seu imóvel, deve, em primeiro lugar, consultar essa informação na Caderneta Predial da habitação. Trata-se, pois, de um documento que contém todas as informações relevantes sobre a casa, incluindo as suas características, a sua localização, a identificação do proprietário e o valor patrimonial tributário.

    A caderneta predial pode, então, ser pedida nos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira. Todavia, neste caso, o documento é pago. Em alternativa, pode ser obtido gratuitamente – e de forma imediata – no Portal das Finanças. Para tal, deve:

    1. Aceder ao Portal das Finanças;
    2. Pesquisar “caderneta predial”;
    3. Clicar em “consultar património predial”;
    4. Autenticar-se, inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças;
    5. Finalmente, selecionar a caderneta predial do imóvel pretendido.

    O valor patrimonial do imóvel encontra-se disponível para consulta na secção de “Dados de avaliação”.

    A taxa de IMI aplicada por cada município está disponível no Portal das Finanças, na secção “Taxas do Município” (para consultar as taxas dos municípios basta realizar os mesmos passos que indicado para consultar se o município aplica o desconto do IMI Familiar, como indicado mais acima).

    Exemplo de aplicação do IMI Familiar

    O Pedro e a Maria têm dois filhos e, no ano passado, compraram um apartamento em Lisboa, com VPT de 150.000 euros. A capital é uma das autarquias que atribui o desconto do IMI Familiar. Neste caso, 40 euros por dois dependentes.

    Assim, para saberem quanto irão pagar de IMI em 2022, terão de fazer a seguinte conta:

    150.000 € x 0,3% - 40 € = 410 €

    Ou seja, caso não tivessem o desconto do IMI Familiar, o Pedro e a Maria teriam de pagar 450 euros. Nesta situação, o casal pode, aliás, pagar o imposto em duas prestações, como veremos à frente.


    Quais são os prazos de pagamento do IMI?

    O pagamento do IMI pode ser feito numa única vez, em duas ou até três prestações, dependendo, então, do valor em causa. Assim:

    • IMI inferior a 100 euros
      Pago de uma só vez, até ao dia 31 de maio.
    • IMI entre 100 e 500 euros
      Pode ser pago em duas prestações. A primeira é realizada até 31 de maio e a segunda até ao dia 30 de novembro.
    • IMI superior a 500 euros
      Pode ser pago em três prestações, sendo que a primeira deve ser liquidada até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro.

    Agora que já sabe como calcular o IMI e se tem direito ao IMI Familiar quando for altura de liquidar este imposto já não será apanhado desprevenido, ou pelo menos vai saber mais facilmente como se chega ao valor que tem de pagar.

    Se está a pensar em comprar casa, a UCI tem uma equipa de especialistas dispostos a ajudá-lo não só com os impostos, como também em todas as fases do processo. Dê o primeiro passo e contacte-nos!

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