Sabia que pode ter um desconto no IMI? Trata-se do IMI Familiar e, neste artigo, vamos explicar-lhe como funciona e como confirmar se tem direito.
Vai comprar casa? Saiba então que os impostos a pagar não se limitam ao IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) ou ao Imposto do Selo, que são liquidados no momento da compra do imóvel. Aliás, alguns serão cobrados para sempre, apenas por se tornar proprietário de uma casa. É, por exemplo, o caso do IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis, que terá de ser pago todos os anos à Câmara Municipal da área da sua residência.
Este imposto incide, então, sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, apresentando as seguintes taxas:
- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos: 0,3% a 0,45%;
- Prédios que sejam propriedade de entidades (excluindo as pessoas singulares) com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável: 7,5%.
No entanto, é possível ter um desconto neste imposto. Referimo-nos ao IMI Familiar, um benefício concedido pelas autarquias que explicaremos em seguida.
O que é o IMI Familiar?
O IMI Familiar é um desconto fixo no IMI, atribuído por cada município às famílias com filhos, que varia conforme o número de descendentes, até aos 25 anos, sem rendimentos, a viver na habitação.
Tudo começou em 2016
O IMI Familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuída uma dedução percentual em função do número de dependentes. Contudo, nesse ano, foram apenas 130 os municípios a adotar o desconto.
Naquela altura, o modelo do desconto do IMI Familiar era, aliás, diferente. Isto é, as famílias com um filho dependente obtinham 10% de desconto e os agregados familiares com dois filhos dependentes contavam com 15% de desconto. Por outro lado, as famílias com três ou mais filhos dependentes tinham direito a 20% de desconto no valor do IMI.
Entretanto, no ano seguinte, o modelo do IMI Familiar foi alterado e substituído por uma dedução fixa por dependente. É, pois, esta versão do desconto que continua em vigor atualmente e que explicamos neste artigo.
Desde então, o número de autarquias que aderem ao IMI Familiar continua a aumentar. Em 2022, um total de 263 dos 308 concelhos existentes em Portugal aplicaram este desconto no imposto às famílias com filhos. Este número representa, assim, um aumento de quase 2% por comparação com os 258 municípios que aderiram ao IMI Familiar no ano passado (para o imposto relativo a 2020).
Qual é o desconto que oferece o IMI Familiar?
De acordo com o artigo 112.º - A, do Código do IMI, a dedução atribuída às famílias no âmbito do IMI Familiar é a seguinte: