Sabe o que é o seguro multirriscos habitação, quais são as coberturas e como funciona? Quer saber tudo sobre o seguro multirriscos habitação? Leia este artigo!
Se vai comprar um apartamento num edifício em propriedade horizontal, quer recorra ou não a crédito habitação, precisará de contratar um seguro de incêndio para o imóvel, que é obrigatório por lei.
No entanto existem no mercado várias soluções de seguros de imóvel e algumas diferenças entre eles.
Afinal que seguro deve contratar?
O que fica assegurado quando contrata um seguro de imóvel?
Qual a diferença entre um seguro de incendio e um seguro multirriscos habitação?
Qual será o melhor para o seu caso?
Vamos explicar-lhe tudo isto para que tome a melhor decisão.
Neste artigo saiba:
Que seguro de imóvel é obrigatório contratar?
O que é o seguro multirriscos habitação?
Tenho mesmo de ter um seguro multirriscos habitação?
Então, um seguro multirriscos habitação não cobre só eventuais problemas no meu imóvel?
Quais são as coberturas do seguro multirriscos habitação?
Existem diferenças entre os diferentes seguros multirriscos habitação?
Qual deve ser o capital seguro do imóvel?
Como funciona o seguro multirriscos habitação que é proposto com o Crédito Habitação?
O seguro multirriscos habitação inclui cobertura do recheio?
Como contratar um seguro multirriscos habitação?
Devo optar por um seguro multirriscos habitação ou apenas um seguro de incêndio?
Navegue pelo artigo clicando sobre as questões.
Que seguro de imóvel é obrigatório contratar?
Para um edifício em regime de propriedade horizontal, ou seja, se a casa é uma fração autónoma inserida num prédio com outras frações, é obrigatório por lei contratar um seguro de incêndio individual para cada fração. Este seguro deve cobrir o risco de danos provocados no imóvel por incêndio e deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício, como o telhado, escadas, elevadores, garagem, terraços, entre outras.
Geralmente neste seguro estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.
É da responsabilidade de cada proprietário a contratação de um seguro para o imóvel, pelo menos com a cobertura “Incêndio e Fenómenos da Natureza”.
A maioria dos seguros de habitação comercializados em Portugal incluem, além da cobertura de incêndio que é obrigatória, a possibilidade de um conjunto mais alargado de coberturas e a contratação de coberturas opcionais. Estes seguros habitação são geralmente designados de “seguro multirriscos habitação” e são uma opção a considerar, uma vez que oferecem uma proteção extra quando comparados com o seguro contra incêndio.
O que é o seguro multirriscos habitação?
O seguro multirriscos habitação é um seguro de imóvel mais abrangente que, além do seguro de incêndio, cobre também outros riscos e oferece outras coberturas que geralmente são recomendadas, como o caso dos fenómenos sísmicos ou responsabilidade civil.
Os valores deste seguro, podem por isso variar bastante, uma vez que o prémio é calculado em função das coberturas base e eventualmente das coberturas extra que o seguro oferece.
Um aspeto importante a ter em conta é que o seguro multirriscos habitação, além de proteger o imóvel, pode também ser uma proteção extensível aos vizinhos, caso existam danos que sejam da sua responsabilidade, como o caso de inundação ou, mais grave ainda, de incêndio.
Tenho mesmo de ter um seguro multirriscos habitação?
Não. Os edifícios em regime de propriedade horizontal apenas têm de ter obrigatoriamente um seguro contra incêndio. O seguro multirriscos habitação contempla essa cobertura, mas também outras coberturas que podem ser do seu interesse, mas que não são obrigatórias por lei.
Então, um seguro multirriscos habitação não cobre só eventuais problemas no meu imóvel?
Dependendo das coberturas contratadas, além da cobertura contra incêndio e fenómenos da natureza que cobrem cada fração autónoma e as partes comuns do edifício, o seguro multirriscos habitação pode também incluir danos noutras frações, originados por problemas no seu imóvel.
Ponto positivo! Se todos os condóminos tiverem o seguro multirriscos habitação contratado, em caso de danos ou de uma emergência resultante de um incêndio, por exemplo, será mais fácil (e rápido) a sua reparação, sem que seja preciso aguardar que todos os condóminos tenham o valor necessário para as reparações, bastando para isso ativar os respetivos seguros.
Quais são as coberturas do seguro multirriscos habitação?
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lista algumas possíveis coberturas do seguro multirriscos habitação, que poderá verificar se estão incluídas no seu seguro multirriscos. São elas:
- Inundações, tempestades e riscos elétricos. Esta modalidade cobre a reparação de danos causados no edifício, na própria fração e até noutras frações, por ocorrência de outros riscos além dos resultantes de um incêndio. Cobrirá assim, os danos em caso de inundações, tempestades e ainda os riscos elétricos;
- Recheio protegido. Esta modalidade cobre a reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;
- Furto ou roubo. Caso exista esta cobertura, se a casa for assaltada, poderá reaver parte do valor dos bens roubados;
- Proteção de terceiros. O seguro multirriscos habitação poderá incluir a responsabilidade civil do segurado e das pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
- Recomeço. Esta cobertura compreende indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, caso ocorram na habitação.
- Proteção extra! Além das coberturas base do seguro multirriscos habitação, em função da oferta da seguradora, é possível contratar outras coberturas extra complementares ao seguro.
Existem diferenças entre os diferentes seguros multirriscos habitação?
Sim. Existem diferenças de segurador para segurador, sendo que cada segurador é livre de determinar as coberturas incluídas no seguro multirriscos e fixar os seus próprios preços, incluindo o do seguro obrigatório de incêndio.
Assim, poderá haver diferenças nas apólices de seguros, nos riscos que estão cobertos por cada apólice, nos níveis de cobertura e nas coberturas facultativas, nos limites de capital, nas franquias ou exclusões, no cálculo dos prémios e nos critérios de determinação do valor das indemnizações.
Além disso, há vários outros fatores que também podem influenciar o preço do seguro. Para além do próprio serviço do segurador, as características do imóvel (tipo de construção e materiais, localização, idade do imóvel), a existência prévia de alarmes ligados a uma central, a existência de meios de combate a incêndios, entre outros, são fatores passíveis de influenciar a avaliação de risco e o preço do seguro.
Geralmente as apólices incluem apenas a proteção mais básica (e a obrigatória), no entanto, os pacotes intermédios ou mais abrangentes são cada vez mais uma opção, uma vez que conferem um maior nível de proteção e cobrem mais situações.
Qual deve ser o capital seguro do imóvel?
É o proprietário do imóvel que determina o valor do capital assegurado no início do contrato e é ao proprietário a quem compete atualizar o capital seguro ao longo do contrato.
O valor do capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, pois é este o valor tomado como referência pelo segurador em caso de sinistro. Assim, o valor do capital seguro nem deve estar muito acima, nem muito abaixo desse valor de reconstrução do imóvel. Além disso, se ao longo dos anos forem feitas obras de melhoria no imóvel ou realizadas intervenções no edifício que aumentem o seu valor, poderá fazer sentido equacionar a atualização do capital seguro do imóvel.
Para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel, incluindo o valor proporcional das partes comuns.
Uma forma de saber o valor de reconstrução é através da avaliação do imóvel, nomeadamente através da avaliação bancária quando se recorre a crédito habitação. Nessa avaliação consta o valor de reconstrução do imóvel, que pode ser considerado para determinar o capital a assegurar.
Como funciona o seguro multirriscos habitação que é proposto com o Crédito Habitação?
Quando se contrata um crédito habitação, é habitual as instituições de crédito proporem alguns seguros associados ao crédito, nomeadamente um seguro multirriscos habitação, um seguro de vida habitação e algumas vezes até outros seguros adicionais.
Apesar das instituições de crédito proporem a contratação destes seguros, isso não quer dizer necessariamente que os tenha de contratar. Relativamente ao imóvel não é obrigatório contratar o seguro multirriscos habitação (apesar de ser bastante recomendado) com todas as coberturas sugeridas pelo banco, nem mesmo contratar a seguradora proposta pelo banco.
O que pode ser exigido pela instituição de crédito para que o financiamento seja concedido é a contratação de um seguro de imóvel, que tanto pode ser na seguradora do banco como noutra da preferência do cliente. O seguro tem de incluir as coberturas mínimas exigidas pela instituição de crédito, nomeadamente as coberturas exigidas por lei, de incêndio e fenómenos da natureza, e eventualmente algumas coberturas específicas exigidas pelo banco. A instituição de crédito não pode, no entanto, recusar o seguro proposto pelo cliente se este cumprir os requisitos.
Outro ponto a realçar, é que a instituição de crédito pode, no entanto, fazer depender as condições financeiras do crédito habitação, por exemplo, a taxa de juro ou spread, da contratação destes seguros. Embora isto possa acontecer, a instituição de crédito tem de apresentar ao cliente as condições a aplicar com e sem a contratação destes produtos.
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