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  • Crédito habitação

    Transferir o crédito habitação: será que vale a pena?

    13 JUL 2023
    Tempo de leitura:  5  Minutos
    ESCRITO POR UCI
    Transferir o crédito habitação: será que vale a pena?

    A prestação da sua casa tem subido? Está a ponderar transferir o crédito à habitação? Descubra neste artigo, se tal vale a pena, quais serão os custos associados e como funciona o processo.

    Devo transferir o crédito habitação? Esta questão paira, hoje, na cabeça de muitos portugueses. Afinal, os últimos meses têm sido conturbados, para quem tem empréstimos com taxa variável.

    Todas as previsões apontam para que as Euribor continuem a subir, ao longo deste ano. Apesar da inflação na zona euro estar a descer (segundo dados do Eurostat em janeiro de 2023 o seu valor foi de 10% e em maio 2023 desceu para 7,1%) o contexto económico ainda é muito volátil. Aliás, o Banco Central Europeu (BCE) já admitiu que continuará com a política de aumento dos juros diretores, ao longo de 2023, para conter a escalada dos preços.

    Este incremento refletir-se-á, posteriormente, nas Euribor e, consequentemente, comprometerá a estabilidade do orçamento de muitas famílias com empréstimo habitação com taxa variável. Então, o que podem fazer os portugueses? Além de mudar o empréstimo habitação para taxa fixa, muitas famílias equacionam transferir o crédito à habitação. Todavia, valerá a pena? Descubra como funciona a transferência de crédito habitação neste artigo.

    Posso transferir o meu crédito habitação?

    Sim, é possível transferir o crédito habitação, ou seja, passar o montante em dívida de uma instituição de crédito para outra, à sua escolha. Apesar de constituir um processo moroso, que implica uma nova aprovação do crédito, avaliação do imóvel, assinatura de novos contratos e eventualmente alguns custos.

    Compensa transferir o crédito à habitação?

    Existem alguns motivos que justificam transferir o crédito habitação para outro banco ou para outra instituição. No entanto, primeiro, torna-se essencial ler os sinais e questionar-se:

    • Está insatisfeito com o seu banco?
    • Considera que a sua prestação ficou demasiado elevada?
    • Sente que a sua taxa de esforço aumentou e precisa de uma folga no orçamento familiar?
    • Encontra-se descontente com a quantidade de produtos financeiros que tem de ter associados ao seu empréstimo habitação, para manter as condições atuais do seu empréstimo?
    • Pretende alterar o empréstimo para taxa fixa e o seu banco não dispõe de uma solução adequada?

    Se respondeu “sim” a, pelo menos, duas destas perguntas, transferir o crédito habitação pode ser uma hipótese a considerar.

    Afinal, se encontrar uma proposta que não implique, por exemplo, a contratação de tantos produtos financeiros associados ao crédito, pode conquistar uma poupança considerável ao longo da vida do empréstimo. Além disso, torna-se uma oportunidade para eliminar custos com produtos supérfluos.

    Antes de transferir o crédito habitação deve analisar bem todos os aspetos:

    • Custos associados à transferência de crédito;
    • Custos associados à aprovação e à contratação do novo crédito;
    • Custos com abertura e gestão de uma nova conta;
    • Condições oferecidas pela nova instituição de crédito;
    • Obrigações que terá de cumprir para a contratação e durante a vigência do novo crédito.

    Transferir o crédito à habitação: como funciona?

    Se decidiu avançar com a transferência de crédito deve, então, avisar o seu atual banco dessa decisão, com 10 dias úteis de antecedência.

    A atual instituição bancária terá esses mesmos 10 dias úteis para fornecer todas as informações necessárias para a transferência do crédito. Nestes dados incluem-se, por exemplo, o valor do capital em dívida e o período do contrato de empréstimo inicial já decorrido.

    Com esta informação e os restantes dados necessários (dados pessoais e dados dos rendimentos do agregado familiar) o futuro banco conduzirá uma avaliação de risco ao seu perfil. Considerando que se trata de um novo contrato de crédito, torna-se necessário assegurar um conjunto de procedimentos, como, por exemplo:

    • Cumprir os limites de LTV (Loan to Value) — rácio entre o valor que o banco está disponível para fazer a transferência de crédito e o valor de avaliação;
    • Cumprir o limite do montante máximo do empréstimo a transferir (alguns bancos limitam o valor da transferência ao capital em dívida do contrato de crédito na anterior instituição de crédito;
    • Apresentar novos documentos que confirmem os rendimentos do agregado familiar, a capacidade financeira, o cumprimento da taxa de esforço máxima e o bom comportamento no pagamento do empréstimo anterior;
    • Realizar uma nova avaliação do imóvel;
    • Solicitar a emissão do distrate à anterior instituição de crédito, que deverá emitir um documento oficial com o capital em divida no dia em que se irá celebrar o novo contrato, para que nessa altura seja liquidado o valor exato em divida no anterior banco.
    • Celebrar uma nova escritura de imóvel.

    Após assinar o contrato de transferência do crédito habitação, a dívida ao anterior banco será totalmente paga pela nova instituição financeira (reembolso antecipado).

    Quais são os custos de transferir o crédito habitação?

    Transferir o crédito à habitação envolve alguns encargos, que deve conhecer antes de dar este passo. Uma das principais despesas consiste na comissão por reembolso antecipado, a pagar ao atual banco, valor que varia consoante a taxa de juro:

    • Se tiver um empréstimo habitação com taxa de juro fixa, a comissão máxima de reembolso antecipado é de 2% do valor em dívida;
    • Se possuir um empréstimo habitação com taxa de juro variável, a comissão máxima aplicável será de 0,5% do capital em dívida.

    No entanto, para quem transferir o crédito habitação este ano: até 31 de dezembro de 2023, vigora a isenção do pagamento desta comissão, nos contratos de empréstimo habitação com taxa de juro variável. Portanto, se pretender avançar com a decisão, não terá de suportar um dos principais entraves inerentes ao processo de transferir o crédito habitação.

    Tenha atenção que existem outros encargos a que poderá estar sujeito, por exemplo:

    • O antigo banco pode exigir o pagamento de gastos em seu nome, nomeadamente, em conservatórias, cartórios notariais ou despesas com a administração fiscal;
    • Já o seu futuro banco poderá cobrar custos com comissões de análise, comissões por abertura de crédito, custos com a nova avaliação do imóvel ou os custos associados à realização da nova escritura de hipoteca.

    Na UCI, oferecemos condições financeiras competitivas, temos a possibilidade de mudar para taxa de juro fixa ou mista e tudo isto sem a necessidade de contratar outros produtos financeiros que não precisa ou de abrir uma nova conta. Por isso, se esta a pensar transferir o seu crédito habitação, contacte-nos!

    Os artigos de Blog da UCI tratam de temas atuais que pretendem ser úteis aos nossos leitores. No entanto, é possível que alguns dos artigos mais antigos possam conter informações desatualizadas. Por isso, aconselhamos que verifique sempre a data de publicação do artigo.

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