Quer comprar casa em Portugal? Saiba quais os documentos necessários no crédito habitação para estrangeiros!
Com pequenas diferenças, a documentação solicitada pelas entidades de crédito para o estudo de viabilidade e posterior concessão do crédito habitação para estrangeiros, é parecida com aquela que é solicitada aos clientes nacionais.
A principal diferença consiste no tipo específico dos documentos que confirmam os rendimentos e situação económica dos não residentes, ou seja, a informação que permite avaliar o perfil de crédito e a solvência dos clientes.
Essa mesma documentação também poderá variar de país para país e em função das particularidades de cada caso.
Ainda assim, podemos considerar que de uma forma genérica a lista dos documentos habitualmente solicitados nos pedidos de crédito habitação para estrangeiros, é a seguinte:
Documentação de identificação
- Passaporte ou Documento de Identificação.
- Número de Identificação Fiscal Português (NIF).
Comprovativos de rendimentos e encargos
- Relatório das responsabilidades de crédito do respetivo país de residência.
- Última declaração de rendimentos.
- 3 últimos recibos de vencimento ou comprovativos de outros rendimentos com caráter regular para o caso de trabalhadores por conta de outrem e declaração de entidade patronal com indicação do tipo de contrato e antiguidade.
- Balanço da empresa e última declaração de rendimentos para os trabalhadores por conta própria.
- Comprovativo da pensão anual do último ano para os clientes reformados.
- Evidência de poupança e de outros rendimentos.
- Extratos bancários dos últimos 6 meses a comprovar rendimentos.
- Comprovativo de pagamento dos últimos 6 meses de outros empréstimos.
Documentação do imóvel
- Cópia do Contrato de Promessa com detalhe das condições de Compra e Venda.
- Escritura ou documento de registo predial do imóvel a adquirir.
No caso específico dos não residentes, as entidades financeiras solicitam um relatório de responsabilidades de crédito, a fim de verificar a atividade e a solvência económica dos clientes no país onde residem e trabalham.
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Este tipo de relatório é emitido por entidades como a Experian no Reino Unido ou a SCHUFA na Alemanha.
Para os devidos efeitos os clientes não residentes deverão apresentar o documento emitido pela entidade competente do respetivo país de origem.
Da mesma forma, os não residentes devem apresentar também os comprovativos de utilização de capital próprio na compra do imóvel, a fim comprovar a aportação pessoal e de justificar a origem e movimento do capital, nos termos da lei de combate à evasão fiscal e branqueamento de capitais.
Um dos passos a realizar para poder avançar e concluir o processo de compra de casa em Portugal passa pela obtenção do Número de Identificação Fiscal, ou seja, o NIF. É este número que o vai identificar junto do Governo português e das suas autoridades e em tudo o que se relaciona com os temas fiscais.
O pedido do NIF pode ser solicitado junto da Autoridade Tributária portuguesa com a apresentação de comprovativo de residência e do passaporte ou documento de identificação do país de origem.
Tradução e entrega da documentação
A documentação para o estudo e concessão do crédito habitação para estrangeiros que seja procedente de um país de língua que não a portuguesa, poderá em alguns casos necessitar de ser traduzida e autenticada, às custas do cliente.
No entanto, existem entidades financeiras como a UCI que em determinados casos já permitem a dispensa das traduções, tornando o processo mais rápido e reduzindo os custos para o cliente, decorrentes dessas traduções e autenticações.
A prática habitual é que os clientes compareçam pessoalmente para apresentar à instituição de crédito os documentos originais relacionados com o seu pedido de crédito habitação, bem como, para realizar a assinatura da escritura de compra e venda no cartório ou notário.
No entanto, a instituição financeira poderá também aceitar a entrega dessa documentação, por via postal ou digital, bem como, pela representação legal dos clientes por via de procuração, algo que é bastante frequente no caso dos clientes estrangeiros não residentes.
Independentemente de existirem alternativas para uma gestão do processo de crédito habitação à distância, de forma digital ou com a intervenção de um representante legal, é recomendável aos clientes não residentes falarem diretamente com a instituição de crédito.
Desta forma poderão receber informação, explicação e aconselhamento do gestor de crédito habitação em tudo o que diz respeito ao processo de concessão do crédito habitação para estrangeiros, aos planos de reembolso/pagamento do empréstimo, à informação das condições financeiras e taxas de juro a aplicar, às comissões bancárias que será necessário pagar, aos custos, impostos e restantes condições do contrato de crédito.
Se é não residente e está a pensar comprar casa em Portugal, porque não dar então já o primeiro passo!? Não tem qualquer custo inicial ou compromisso. Fale connosco!