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  • Crédito habitação

    Documentos necessários: Crédito habitação para estrangeiros

    10 SET 2021
    Tempo de leitura:  4  Minutos
    ESCRITO POR UCI
    Documentos necessários no crédito habitação para estrangeiros

    Quer comprar casa em Portugal? Saiba quais os documentos necessários no crédito habitação para estrangeiros!

    Com pequenas diferenças, a documentação solicitada pelas entidades de crédito para o estudo de viabilidade e posterior concessão do crédito habitação para estrangeiros, é parecida com aquela que é solicitada aos clientes nacionais.

    A principal diferença consiste no tipo específico dos documentos que confirmam os rendimentos e situação económica dos não residentes, ou seja, a informação que permite avaliar o perfil de crédito e a solvência dos clientes.

    Essa mesma documentação também poderá variar de país para país e em função das particularidades de cada caso.

    Ainda assim, podemos considerar que de uma forma genérica a lista dos documentos habitualmente solicitados nos pedidos de crédito habitação para estrangeiros, é a seguinte:

    Documentação de identificação

    • Passaporte ou Documento de Identificação.
    • Número de Identificação Fiscal Português (NIF).

    Comprovativos de rendimentos e encargos

    • Relatório das responsabilidades de crédito do respetivo país de residência.
    • Última declaração de rendimentos.
    • 3 últimos recibos de vencimento ou comprovativos de outros rendimentos com caráter regular para o caso de trabalhadores por conta de outrem e declaração de entidade patronal com indicação do tipo de contrato e antiguidade.
    • Balanço da empresa e última declaração de rendimentos para os trabalhadores por conta própria.
    • Comprovativo da pensão anual do último ano para os clientes reformados.
    • Evidência de poupança e de outros rendimentos.
    • Extratos bancários dos últimos 6 meses a comprovar rendimentos.
    • Comprovativo de pagamento dos últimos 6 meses de outros empréstimos.

    Documentação do imóvel

    • Cópia do Contrato de Promessa com detalhe das condições de Compra e Venda.
    • Escritura ou documento de registo predial do imóvel a adquirir.

    No caso específico dos não residentes, as entidades financeiras solicitam um relatório de responsabilidades de crédito, a fim de verificar a atividade e a solvência económica dos clientes no país onde residem e trabalham.

    Leia ainda: Como funciona o regime de residentes não habituais? 

    Este tipo de relatório é emitido por entidades como a Experian no Reino Unido ou a SCHUFA na Alemanha.

    Para os devidos efeitos os clientes não residentes deverão apresentar o documento emitido pela entidade competente do respetivo país de origem.

    Da mesma forma, os não residentes devem apresentar também os comprovativos de utilização de capital próprio na compra do imóvel, a fim comprovar a aportação pessoal e de justificar a origem e movimento do capital, nos termos da lei de combate à evasão fiscal e branqueamento de capitais.

    Um dos passos a realizar para poder avançar e concluir o processo de compra de casa em Portugal passa pela obtenção do Número de Identificação Fiscal, ou seja, o NIF. É este número que o vai identificar junto do Governo português e das suas autoridades e em tudo o que se relaciona com os temas fiscais.

    O pedido do NIF pode ser solicitado junto da Autoridade Tributária portuguesa com a apresentação de comprovativo de residência e do passaporte ou documento de identificação do país de origem.

    Tradução e entrega da documentação

    A documentação para o estudo e concessão do crédito habitação para estrangeiros que seja procedente de um país de língua que não a portuguesa, poderá em alguns casos necessitar de ser traduzida e autenticada, às custas do cliente.

    No entanto, existem entidades financeiras como a UCI que em determinados casos já permitem a dispensa das traduções, tornando o processo mais rápido e reduzindo os custos para o cliente, decorrentes dessas traduções e autenticações.

    A prática habitual é que os clientes compareçam pessoalmente para apresentar à instituição de crédito os documentos originais relacionados com o seu pedido de crédito habitação, bem como, para realizar a assinatura da escritura de compra e venda no cartório ou notário.

    No entanto, a instituição financeira poderá também aceitar a entrega dessa documentação, por via postal ou digital, bem como, pela representação legal dos clientes por via de procuração, algo que é bastante frequente no caso dos clientes estrangeiros não residentes.

    Independentemente de existirem alternativas para uma gestão do processo de crédito habitação à distância, de forma digital ou com a intervenção de um representante legal, é recomendável aos clientes não residentes falarem diretamente com a instituição de crédito.

    Desta forma poderão receber informação, explicação e aconselhamento do gestor de crédito habitação em tudo o que diz respeito ao processo de concessão do crédito habitação para estrangeiros, aos planos de reembolso/pagamento do empréstimo, à informação das condições financeiras e taxas de juro a aplicar, às comissões bancárias que será necessário pagar, aos custos, impostos e restantes condições do contrato de crédito.

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